Instrumentos regulatórios inteligentes na Regulação Econômica de Aeroportos

Autores

Palavras-chave:

Regulação Inteligente. Regulação Econômica de Aeroportos

Resumo

[Propósito] A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, em 2020, o Plano Estratégico 2020-2026[1] e o Projeto Regulação Responsiva[2] contendo, dentre outras, as diretrizes para “a construção de um modelo de regulação responsiva e inteligente, sem barreiras e intervenções desnecessárias ao desenvolvimento e à competitividade”. O objetivo principal do projeto da Agência é o desenvolvimento de modelos de atuação da fiscalização compatíveis com a regulação responsiva e insere-se, portanto, na atividade fiscalizatória da ANAC, no âmbito da sua regulação técnica.

De outro lado, embora não seja objeto específico do Projeto Regulação Responsiva, a Agência indica o instrumento da Proposta Apoiada e o Projeto Aeroportos Sustentáveis como exemplos responsivos já adotados na regulação econômica de aeroportos.

O estudo que se propõe neste artigo busca a análise comparativa entre as iniciativas da ANAC e a regulação inteligente, tipo de regulação responsiva fundamentada na teoria de Neil Gunningham (GUNNINGHAM e SINCLAIR 1998).

[Metodologia/abordagem/design] Trata-se de uma abordagem comparativa entre as iniciativas responsivas da regulação econômica de aeroportos no Brasil e as recomendações da teoria da regulação inteligente. A análise foi realizada a partir do estudo do histórico da construção da modelagem regulatória das concessões de aeroportos e do Projeto Regulação Responsiva da ANAC.

[Resultados] O estudo evidenciou diversas características da regulação inteligente nas iniciativas apontadas pela ANAC. Contudo, do cotejo entre os instrumentos regulatórios e a teoria da regulação inteligente, constata-se que o modelo atual não se utiliza da técnica regulatória proposta pela teoria.

[Implicações práticas] Os resultados do artigo podem ser aplicados no aperfeiçoamento da modelagem regulatória dos contratos de concessão de aeroportos, no Brasil

[Originalidade/relevância do texto] A análise que se propõe mostra-se relevante para a melhora da compreensão do modelo regulatório adotado no Brasil, para as concessões de aeroportos.

 

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Biografia do Autor

Renata Resende Ramalho Costa, AGU

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1999), com especialização em Direito Administrativo pela Universidade de Brasília (2012-2014). Procuradora Federal desde 2003. Endereço: Procuradoria Federal junto à ANAC. Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Sétimo Andar, Cep, 70.308.200, Brasília/DF. E-mail: renata.ramalho25@yahoo.com.br.

Referências

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Publicado

2024-05-18

Como Citar

RESENDE RAMALHO COSTA, Renata. Instrumentos regulatórios inteligentes na Regulação Econômica de Aeroportos. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 53–71, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49435. Acesso em: 29 jun. 2024.