Sandbox regulatório para laboratórios de inovação do Ministério Público brasileiro

possibilidades e contribuições

Autores

Palavras-chave:

Sandbox regulatório. Regulação experimental. Experimentação. Laboratórios de inovação. Ministério Público brasileiro.

Resumo

[Propósito] O propósito deste trabalho é refletir sobre como laboratórios de inovação do setor público poderiam se beneficiar de ambientes regulatórios experimentais - denominados pela Lei Complementar nº182/2021 de sandbox regulatório -, como forma de abrir espaços para a experimentação, especialmente no Ministério Público, cuja cultura institucional é fortemente marcada pelo comando e controle e baixo apetite ao risco.

[Metodologia/abordagem/design] A proposta dessa discussão é levantar contribuições e limitações, à luz do Direito Administrativo da Experimentação, do uso de sandbox regulatório em um ou mais laboratórios de inovação do Ministério Público. Esse instrumento tem sido apontado como modelagem mais condizente e flexível na realização de testes e, de forma mais avançada, até na regulamentação de inovações tecnológicas. Trata-se, portanto, de estudo exploratório, realizado a partir de revisão bibliográfica de artigos, livros e documentos oficiais, como normativos, planos estratégicos e diagnósticos setoriais.

[Resultados] Pretende-se contribuir com o debate sobre inovação no Estado, ao descrever a modelagem de um instrumento seguro, legal e colaborativo, o qual pode ser abraçado como caminho de oportunidade de testar soluções inovadoras para novos e velhos desafios colocados para o setor público.

[Implicações práticas] O uso desse instrumento pode oferecer oportunidades concretas para essa agenda, que vem sendo construída no MP desde 2018, mas que pouco avançou em razão da cultura de comando, controle e estrita conformidade. Nesse sentido, uma implicação pode ser a adoção de um sandbox regulatório pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e até mesmo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir da experiência da ESMPU, no lugar da adoção de resoluções que mais inibem do que incentivam a inovação nesse sistema.

[Originalidade/relevância do texto] Como instituição estritamente jurídica, portanto fortemente voltada a formalismos, o MP tem tentado resolver seus problemas de inovação ao escrever normas e resoluções. Em contraponto a isso, uma proposta, como esta - ainda pouco estudada - pode significar oportunidades de colaboração e experimentação ainda inéditas nesse contexto.

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Biografia do Autor

Lígia Maria de Souza Lopes Reis, Escola Superior do Ministério Público

Comunicóloga e mestre em Regulação das Comunicações pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Relações Internacionais, pela UnB, e Administração Pública, pela Escola Nacional de Administração Pública. Servidora pública federal desde 2011 e líder de estratégia e inovação da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde fevereiro de 2020. Endereço: SGAS 603, lote 22, Brasília-DF, CEP 70353-020. E-mail: ligiamarialopes@gmail.com.

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Publicado

2023-09-06

Como Citar

DE SOUZA LOPES REIS, Lígia Maria. Sandbox regulatório para laboratórios de inovação do Ministério Público brasileiro: possibilidades e contribuições. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 158–177, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49434. Acesso em: 27 abr. 2024.