O direito humano ao saneamento básico, desigualdades de gênero e as normas de referência da ANA

Autores

Palavras-chave:

Saneamento Básico. Direitos Humanos. Gênero. Agência Nacional de Águas. Normas de Referência.

Resumo

[Propósito] A despeito de o saneamento básico ser tratado, no plano internacional e interno, como direito humano, não houve sua consecução no cenário brasileiro. Além dos baixos índices de cobertura dos serviços públicos de saneamento, estes estão desigualmente distribuídos entre gêneros, raças e classes.

[Resultados] Este artigo propõe, portanto, que as normas de referência da ANA previstas no art. 4°-A, inc. I, IV e XIII, da Lei 9.984/2000 (com redação dada pela Lei 14.026/2020) enderecem tais desigualdades a fim de que seja alcançada a universalização material do direito fundamental ao saneamento básico.

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Biografia do Autor

Marina Faloni Machado Rodrigues Borges, Advogada

Graduada em Direito pela USP, Advogada, Pesquisadora e Coordenadora Executiva do GESANE-UnB. E-mail: mfaloni@outlook.com

Samuel Rodrigues de Miranda Neto, STJ

Mestre em Direito pela UnB, Assessor de Ministra do STJ, Pesquisador e Coordenador Executivo do GESANE-UnB. E-mail: samuel_nt@yahoo.com.br.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

FALONI MACHADO RODRIGUES BORGES, Marina; RODRIGUES DE MIRANDA NETO, Samuel. O direito humano ao saneamento básico, desigualdades de gênero e as normas de referência da ANA. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 476–493, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/44493. Acesso em: 21 dez. 2024.