Controle social na prestação regionalizada no serviço de saneamento básico

Autores

Palavras-chave:

Saneamento Básico. Controle Social. Prestação Regionalizada.

Resumo

[Propósito] Este trabalho verifica a configuração do controle social como princípio constitucional e a sua importância no âmbito da Lei 11.445/2007.

[Metodologia/abordagem/design] São analisadas as regras do controle social na Lei 11.445/2007 e o impacto das alterações promovidas pela Lei 14.026/2020.

[Resultados] Ao final, este artigo identifica a influência do controle social na regionalização do serviço de saneamento básico e a legalidade da Lei Paulista 17.231/21 no aspecto do controle social, que instituiu unidades regionais no Estado de São Paulo.

 

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Biografia do Autor

Guilherme Amorim Campos da Silva, Rubens Naves, Santos Jr Advogados

Pós-doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela USP. Doutor em Direito do Estado (2010) e Mestre em Direito Constitucional (2002) pela PUC/SP. Advogado. Integrante do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico. Sócio de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados. Endereço: Av. Paulista, 2073 – Bloco Horsa II – 19º andar – CEP: -1311-940 – Jardim Paulista – São Paulo – SP. E-mail: guilherme.amorim@rnsj.com.br.

Roberto Nucci Riccetto, Rubens Naves Santos Jr Advogados

Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Advogado. Integrante do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico. Sócio de Rubens Naves, Santos Jr. Advogados. E-mail: roberto.nucci@rnsj.com.br.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

AMORIM CAMPOS DA SILVA, Guilherme; NUCCI RICCETTO JR., Roberto José. Controle social na prestação regionalizada no serviço de saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 206–222, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43622. Acesso em: 23 nov. 2024.