A natureza da norma tributária à luz da lógica da ação coletiva

Autores

Palavras-chave:

tributação, norma de rejeição social, logica da ação coletiva, conflito distributivo, tipicidade cerrada.

Resumo

[Propósito] Responder à pergunta de pesquisa sobre a natureza da norma jurídico-tributária como “norma de rejeição social”, tendo por parâmetro metodológico a investigação da formação da vontade coletiva feita pela teoria da escolha pública em contraste com a teoria da imposição tributária de Ives Gandra da Silva Martins.

[Metodologia/abordagem/design] A abordagem se deu através do contraste feito entre as teorias de Kenneth J. Arrow, com o seu “Teorema da (Im)possibilidade”, a “Teoria da Ação Coletiva” de Gordon Tullock e James Buchanan e, por fim, a obra de Mancur Olson em sua “A Lógica da Ação Coletiva”, com a teoria da imposição tributária de Ives Gandra da Silva Martins.

[Resultados] Conclui-se pela impossibilidade lógica da existência das “normas de rejeição social” e das consequências lógicas do conceito, não podendo subsidiar raciocínios que deduzam um “princípio da tipicidade tributária cerrada” ou um direito (natural) a se furtar à tributação. Ao contrário, a vontade coletiva aponta para a existência de um dever social de pagar tributos, devendo ser deslocado o centro do debate tributário para o exame dos impactos do conflito distributivo intragrupo.

[Implicações práticas] A definição da natureza da norma jurídico-tributária tem reflexos importantes nas discussões sobre a reforma tributária e sobre os mecanismos de evasão, elisão, elusão fiscais e planejamento tributário, determinando o enfoque com o qual tais temas são tratados.

[Originalidade/relevância do texto] O artigo é de relevo para subsidiar uma análise dos conflitos distributivos intragrupo existentes na tributação e para o enfrentamento da discussão sobre a possibilidade de uma norma geral antielisiva no Direito Tributário brasileiro.

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Biografia do Autor

Christiano Mendes Wolney Valente, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, Procurador da Fazenda Nacional, Assessor de Ministro junto ao – STJ, especialista em Direito Tributário pelo ICAT/AEUDF, mestre em Direito Internacional, Econômico e Tributário pela UCB e aluno especial do Doutorado em Direito da UNB.

Referências

ARANHA, M. I. Teoria Juridica da Regulação: entre Escolha Pública e Captura. Direito Público, v. 16, n° 90, p. 11-37, 2019.

ARROW, Kenneth. J. Social Choice and Individual Values. New York: John Wiley & Sons, 1951.

ARROW, Kenneth J. A Difficulty in the Concept of Social Welfare. Journal Of Political Economy, [S.L.], v. 58, n. 4, p. 328-346, ago. 1950. University of Chicago Press. http://dx.doi.org/10.1086/256963.

BLACK, D. On the Rationale of Group Decision-Making. Journal of Political Economy, v. 56, p. 23-34, 1948.

BUCHANAN, J. M.; TULLOCK, G. The Calculus of Consent: Logical Foundations of Constitutional Democracy. Liberty Fund: Indianapolis, 1999.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 01 dez. 2020.

DOWNS, A. Uma teoria econômica da democracia. Trad. Sandra Guardini Teixeira Vasconcelos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.

GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. A Tragédia do Judiciário: subinvestimento em capital jurídico e sobreutilização do judiciário. 2012. 146 f. Tese (Doutorado) - Curso de Economia, De- Partamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Economia, Universidade de Brasília, Brasília, 2012.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Teoria da imposição tributária. 2. ed. São Paulo: Ltr, 1998.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: Contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.

OLSON, M. L. A lógica da Ação Coletiva: Os benefícios Públicos e uma Teoria dos Grupos Sociais; tradução Fábio Fernandez, 1. ed. 2. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015.

OLSON, M. L. The Logic of Collective Action: Public Goods and the Theory of Groups. 20. ed. Cambridge, MA: Harvard University Press, v. Harvard Economic Studies, Volume CXXIV, 2002.

TAX JUSTICE NETWORK (Inglaterra). O Estado Atual da Justiça Fiscal 2020: justiça fiscal em tempos de covid-19. Chesham: Tax Justice Network, 2020. 78 p. Disponível em: https://www.taxjustice.net/reports/the-state-of-tax-justice-2020/. Acesso em: 24 maio 2021.

VECCHIO, Giorgio del. Lições de Filosofia do Direito. 5. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979. Tradução de Antônio José Brandão.

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Publicado

2021-09-22

Como Citar

MENDES WOLNEY VALENTE, Christiano. A natureza da norma tributária à luz da lógica da ação coletiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 175–202, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/37970. Acesso em: 19 abr. 2024.