Da regulação em rede ingênua à sofisticada
Da regulação em rede ingênua à sofisticada
Palavras-chave:
Regulação Responsiva. Regulação em Rede. Governança Nodal. Experiências. Conflito de Interesses.Resumo
[Propósito] O propósito deste artigo é identificar riscos de falhas regulatórias na adoção de modelo baseado na teoria da regulação em rede e apresentar diretrizes para disciplinar o exercício privado de funções públicas no contexto da atividade regulatória.
[Metodologia/abordagem/design] Este artigo descreverá as principais características da teoria da regulação em rede de John Braithwaite, destacando a participação privada na atividade regulatória, e relacionará a teoria à experiência dos Estados Unidos da América na regulação do mercado de valores mobiliários. O artigo buscará identificar tanto falhas regulatórias associadas ao exercício privado de funções públicas quanto as respostas dadas pelos Estados Unidos às falhas constatadas.
[Resultados] O artigo conclui que o exercício privado de funções públicas na atividade regulatória apresenta significativos riscos de inadequações, notadamente em razão de potencial conflito de interesses. Conclui, também, ser possível lidar com esses riscos por meio de parâmetros normativos adequados.
[Implicações práticas] Espera-se que os resultados encontrados sirvam de diretrizes para a concepção do arcabouço normativo necessário à adoção de uma governança nodal em nosso País.
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Referências
ABU-EL-HAJ, Gabriela Farias. Aplicação de regulação responsiva e redes de governança na regulação da segurança de barragens de rejeitos de mineração no Brasil. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v.6, n.1, p. 68-98, abr. 2020. Disponível em: < https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/31232>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
ARANHA, M. I; LOPES, O. de. A. Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação apoiadas em incentivos. Pesquisa e Inovação Acadêmica em Regulação apoiada em incentivos na Fiscalização Regulatória. Brasília: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB, 2019.
BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development, v. 34, n. 5, p. 884-898, maio 2006. http://johnbraithwaite.com/wp-content/uploads/2016/03/Responsive_Regulation_2006.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
CAMARA, Rafael R P M. Funções de autoridade pública: sobre a constitucionalidade de sua delegação a particulares e a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 280, de 2017. Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 4, n. 1, p. 63-78, maio 2018. Disponível em: <https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19133>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
CHAGAS, Inara. Barragem de rejeitos e os casos Mariana e Brumadinho. Politize, 19 de set. de 2019. Disponível em: <https://www.politize.com.br/barragem-de-rejeitos/>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
DRAHOS, P. Intellectual Property and Pharmaceutical Markets: A Nodal Governance Approach. Temple Law Review, v. 77, p. 401-424, 2004.
FELLET, João. As silenciosas mortes de brasileiros soterrados em armazéns de grãos. BBC News Brasil, São Paulo, 28 de ago. de 2018. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45213579>. Aceso em: 5 de maio de 2021.
FELLET, João; SOUZA, Felipe. Brumadinho pode ser 2.º maior desastre industrial do século e maior acidente de trabalho do Brasil. Época Negócios, São Paulo, 28 de jan. de 2019. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/01/brumadinho-pode-ser-2-maior-desastre-industrial-do-seculo-e-maior-acidente-de-trabalho-do-brasil.html>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
LEOCÁDIO, Thaís. Nova audiência entre Vale e governo de MG sobre danos por Brumadinho é realizada nesta terça-feira em Belo Horizonte. G1 Minas, Belo Horizonte, 17 de nov. de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/11/17/nova-audiencia-entre-vale-e-governo-de-mg-sobre-danos-por-brumadinho-e-realizada-nesta-terca-feira-em-belo-horizonte.ghtml>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
MATHEWS, George C. A Discussion of the Maloney Act Program. White Sulphur Springs, out. 1938. Disponível em: <https://www.sec.gov/news/speech/1938/102338mathews.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
MEDEIROS, A. Racionalidade e otimização regulatórias: um estudo a partir da teoria das falhas de regulação. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2012.
PEIRCE, Hester. The Financial Industry Regulatory Authority: Not Self-Regulation after All. Mercatus Working Paper, Whashington, George Mason University, jan. 2015. Disponível em: <https://www.mercatus.org/system/files/Peirce-FINRA.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION. Report Pursuant to Section 21(a) of the Securities Exchange Act of 1934 Regarding the NASD and the NASDAQ Market. Relatório. Washington, ago. 1996. Disponível em: <https://www.sec.gov/litigation/investreport/nd21a-report.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2021.
SUNSTEIN, Cass R. After the rights revolution: Reconceiving the regulatory state. Cambridge: Harvard University Press, 1993.
VERONESE, Alexandre; CUNHA, Marcelo Barros da. A utilização das marcas alheias nos algoritmos de geração de palavras-chaves: uma análise sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia para pensar sobre o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, v. 13, n. 2, p. 232-255, maio/ago. 2017. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/rt/printerFriendly/1586/1219>. Acesso em: 5 de maio de 2020.
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