O combate à sonegação do ICMS à luz da economia comportamental e da regulação responsiva

Autores

  • Maria Clara Cunha Farias Instituto de Direito Público

Palavras-chave:

Direito Tributário. Regulação responsiva. Economia comportamental. Evasão fiscal. Incentivos.

Resumo

Propósito - Este artigo tem por objetivo a análise de casos em que a Administração Pública aplicou os princípios da economia comportamental e da regulação responsiva a políticas públicas de combate à evasão do ICMS.

Metodologia/abordagem/design - Foram analisadas políticas públicas destinadas ao combate da fraude fiscal que utilizam a economia comportamental em Pernambuco, São Paulo e no Distrito Federal. A escolha desses casos foi feita porque são os mais antigos e os que apresentam mais dados sobre o seu funcionamento. Em relação ´à regulação responsiva, o artigo estuda programas do Estado de Espírito Santo e São Paulo. Esses dois casos são os únicos que aplicam a regulação responsiva no âmbito do combate à fraude do ICMS.

Resultados - Políticas públicas que utilizam a nota fiscal como método de controle se apoiam nos princípios da economia comportamental e apresentaram resultados positivos no aumento da arrecadação fiscal. De maneira semelhante, o “Nos Conformes” (São Paulo) e o Projeto de Cooperação Fiscal (Espírito Santo) alcançaram resultados positivos por meio da aplicação da autorregulação regulada. A regulação que não envolve necessariamente a criminalização da evasão fiscal, por meio da aplicação da economia comportamental e regulação responsiva, é eficiente porque é capaz de produzir resultados positivos sem a necessidade de grandes investimentos estatais.

Implicações práticas - A regulação responsiva e a economia comportamental não endossam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 163.334 porque ambas as teorias não são baseadas somente em sanções severas, tais quais a criminalização da evasão do ICMS. É importante incluir outros incentivos na regulação do comportamento dos contribuintes.

Originalidade/relevância do texto - A pesquisa conduzida estuda como a economia comportamental e a regulação responsiva se relacionam no que diz respeito à aplicação de normas tributárias. A comparação entre as duas teorias ainda não foi feita pela literatura. Além disso, as políticas públicas estatais que são analisadas demonstram de uma forma inusitada a aplicação da economia comportamental e da regulação responsiva.

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Biografia do Autor

Maria Clara Cunha Farias, Instituto de Direito Público

Mestranda em Direito no IDP. Pesquisadora do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da UnB. E-mail: macala96@gmail.com. ORCID: 0000-0002-0933-1047.

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Publicado

2020-10-12

Como Citar

CUNHA FARIAS, Maria Clara. O combate à sonegação do ICMS à luz da economia comportamental e da regulação responsiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 96–128, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/30220. Acesso em: 28 mar. 2024.