REGULAÇÃO E SEU EMARANHADO DE EXPECTATIVAS

O EXEMPLO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM FERROVIAS

Autores

  • Regis Dudena Associação Nacional de Transportadores Ferroviários

Palavras-chave:

Regulação. Expectativas normativas. Expectativas cognitivas. Autorização de obras. Diferenciação interna do direito.

Resumo

Propósito ”“ Buscar compreender os elementos que compõem uma obrigação regulatória, em um ambiente com alto grau de complexidade jurídica, técnica e econômica.

Metodologia/abordagem/design ”“ A partir do caso concreto da autorização da ANTT para a execução de obras, buscou-se identificar quais as componentes desta obrigação, sobretudo aqueles que transcendem à dimensão eminentemente jurídica. Esta identificação partiu da dicotomia entre expectativas normativas e expectativas cognitivas, formulada por Niklas Luhmann no desenvolver de sua Teoria dos Sistemas Sociais, para observar uma complexidade maior nesta obrigação, que demanda o desenvolvimento de uma nova nomenclatura para tais expectativas.

Resultados ”“ Como conclusão, identificou-se uma figura bastante complexa nesta obrigação aparentemente simples. Se esta fosse descrita exclusivamente como uma expectativa normativa, deixaria de fora elementos próprios das observações cognitivas que acabam por ingressar no direito regulatório através da sua metodologia, que leva em conta, por meio da interdisciplinaridade, componentes de natureza técnica e econômica, a resultarem em um emaranhado de expetativas.

Implicações práticas ”“ Por um lado, o desenvolvimento desta nomenclatura pode auxiliar o intérprete do direito regulatório a observar seu objeto, tornando-o mais atento a tais componentes normalmente vistos como alienígenas para seu campo de conhecimento. Por outro lado, o próprio regulador pode ter maior clareza dessa incorporação de expectativas, com o intuito de dar a seus instrumentos regulatórios maior aderência ao objeto regulado.

Originalidade/relevância do texto ”“ A contribuição que se pretendeu dar é a ampliação da compreensão dos mecanismos regulatórios, na busca por sua adequação social, trazendo maior familiaridade aos estudiosos da regulação, reguladores e regulados, com a natureza complexa de seu ferramental.

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Biografia do Autor

Regis Dudena, Associação Nacional de Transportadores Ferroviários

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ”“ FD/USP, com Mestrado em Direito Europeu (LL.M. Eur.) pelo Programa Erasmus Mundus, da Comissão Europeia, nas Universidades Católica Portuguesa e de Hannover (Alemanha), tendo sido doutorando bolsista do Deutscher Akademischer Austauschdienst ”“ DAAD na Universidade de Frankfurt am Main. Foi Assessor Especial e Subchefe Adjunto da Casa Civil da Presidência da República e, atualmente, é Gerente Jurídico da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários ”“ ANTF. E-mail: radudena@yahoo.com.br.

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Publicado

2019-09-10

Como Citar

DUDENA, Regis. REGULAÇÃO E SEU EMARANHADO DE EXPECTATIVAS: O EXEMPLO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM FERROVIAS. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 79–108, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/27104. Acesso em: 4 dez. 2024.