Regulação Indutiva da Sustentabilidade do Sistema Previdenciário dos Servidores Públicos

Autores

  • Lindocastro Nogueira de Morais UERN

Palavras-chave:

previdência, servidor, modelo regulatório unitário, sistema previdenciário federativo

Resumo

Propósito ”“ O trabalho tem como objetivo estudar a contribuição do Estado Regulador para a criação de um ambiente estável, seguro e confiável no âmbito da previdência social dos servidores públicos, superando a incompatibilidade do atual regime de regulação da previdência dos servidores públicos embasado na forma unitária quando o sistema previdenciário possui forma federativa, uma vez que este modelo afronta a autonomia dos entes da federação que são fonte de poder.

Metodologia/abordagem/design ”“ Os tipos de técnicas da pesquisa são a explicativa e bibliográfica, uma vez que são suficientes para o embasamento teórico do assunto e facilitam a análise das teorias e da legislação nacional acerca da previdência social dos servidores públicos. A parte teórica constituir-se-á na coleta de dados extraídos de doutrina, teses, artigos científicos, legislação, jurisprudência, entre outras fontes pertinentes a temática em comento. A metodologia do trabalho fará uso do método hipotético-dedutivo.

Resultados ”“ Existe incompatibilidade sistêmica na criação de uma entidade única nacional para fiscalizar o sistema previdenciário dos servidores públicos, em razão da autonomia dos entes federados.

Implicações práticas ”“ Contribuir para a pacificação da divergência entre regulados e regulador, no tocante à competência fiscalizatória da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Emprego, sem suprimir a autonomia federativa dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Originalidade/relevância ”“ O trabalho supera a lacuna doutrinária em matéria de regulação da previdência social dos servidores públicos, questionando a inadequação do modelo regulatório unitário para fiscalizar um sistema previdenciário federativo.

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Biografia do Autor

Lindocastro Nogueira de Morais, UERN

Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pela UERN. Advogado militante na área previdenciária.

Referências

ARAGÃO, A. S. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio Janeiro: Forense, 2006.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 3. ed. London: Laccademia Publishing, 2015.
BARRETO, P. A. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.
BISPO, H. S. O desafio da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social: uma análise a partir da situação de oito municípios baianos. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2004. 199p. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/9222/1/4444.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
______. Análise da viabilidade dos regimes próprios de previdência social dos municípios. II Prêmio SOF de Monografias, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Salvador, 2008. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-1/premios/vii-premio-sof-de-monografias/2o-premio-sof-2008/tema-1-2o-lugar>. Acesso em: 26 jan. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de novembro de 1998.
_____. IBGE ”“ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de População e Indicadores Sociais ”“ COPIS. Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período de 1980-2050 ”“ Revisão 2004 ”“ Metodologia e Resultados; Estimativas Anuais e Mensais da População do Brasil e da Unidades da Federação: 1980 ”“ 2020 ”“ Metodologia; Estimativas da Populações Municipais ”“ Metodologia . Rio de Janeiro, 2004.
CAIXETA, E. A. Autonomia dos entes federados. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 05 fev. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46887&seo=1>. Acesso em: 02 mar. 2016.
CALAZANS, F. F.; CAETANO, M. A. Regulação da Previdência no Serviço Público Brasileiro: avanços, limitações e propostas. Publicações CEDIPRE On Line, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, Coimbra Editora, n. 18, abril, 2014. Disponível em: <http://www.cedipre.fd.uc.pt/publicacoes/online/public_18.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
CALAZANS, F. F. A participação social na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social: o caso do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais ”“ FUNPEMG. 2010. 184p. Dissertação de Mestrado, Escola de Governo, Fundação João Pinheiro, Minas Gerais, 2010. Disponível em: <http://tede.fjp.mg.gov.br/bitstream/tede/175/1/Fernando%20Calazans.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
CANOTILHO, J. J. G. Sustentabilidade ”“ Um romance de cultura e de ciência para reforçar a sustentabilidade democrática. In: Boletim da Faculdade de Direito. tomo. I. v. 88, p. 1-11. Coimbra, 2012.
CARDOSO, O. V. Contribuições sociais: natureza jurídica e aspectos controvertidos. Ieprev, Belo Horizonte, MG, ano 04, n. 205, 11 abr. 2011. Disponível em: <http://www.ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=23907>. Acesso em: 12 jan. 2016.
CONFRARIA, J. Uma análise económica da Lei-Quadro das autoridades reguladoras independentes. Revista de concorrência e regulação. ano V. n. 17. jan-mar., Coimbra: Almedina, 2014.
FERREIRA, I. F. Sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência social: Uma análise do RPPS do Estado do Maranhão. Dissertação de Mestrado, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2010. 78p.
FONSECA, G. K. da. Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 28 nov. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.45975&seo=1>. Acesso em: 15 jan. 2016.
FRANÇA, V. da R. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa: no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
JUSTEN FILHO, M. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
KELSEN, H. Teoria geral do direito e do estado. Trad. Luis Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
LIMA, J. L. A.; LIMA, C. T. A.; MORAIS, L. N. Breve análise dos regimes previdenciários, agências reguladoras e intervenção do estado na economia: obediência aos princípios da Administração Pública Federal. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12519>. Acesso em: 02 jan. 2016.
MADRID, Análise do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Candelária/RS. Monografia de especialização, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, São Sepé, 2012. 50p.
MAGALHÃES, J. L. Q. de. O Poder Constituinte decorrente. Âmbito Jurídico, Rio Grande, VII, n. 16, fev 2004. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3298>. Acesso em: 10 mar. 2016.
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MARTINEZ, W. N. Princípios de Direito Previdenciário. 4. ed. São Paulo: LTR, 2001.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. 1544p.
MOGNON, A. Regimes próprios: aspectos relevantes. v. 9. São Paulo: Indústria gráfica Senador, 2014. 464p.
MORAIS, L. S. Lei-quadro das autoridades reguladoras ”“ algumas questões essenciais e justificação do perímetro do regime face às especificidades da supervisão financeira. Revista de concorrência e regulação, Lisboa, ano V, n. 17, p. 99-137, jan.-mar., 2014.
REIS, A. Sustentabilidade previdenciária e desafios da gestão. 2009. Disponível em: < http://www.reisadvocacia.com.br/attachments/article/99/Artigo_Palestra_Curitiba_05_06_09_final.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2016.
ROCHA, D. M. O Direito Fundamental à Previdência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011. 928p.
______. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
SOUZA, R. Ministério da Previdência e Tribunais de Contas: contribuições institucionais para a sustentabilidade previdenciária. Revista TCE-PE, Recife, v. 19, n. 19, p. 189-203, dez. 2012.

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Publicado

2016-10-17

Como Citar

MORAIS, Lindocastro Nogueira de. Regulação Indutiva da Sustentabilidade do Sistema Previdenciário dos Servidores Públicos. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 255–276, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19236. Acesso em: 12 maio. 2024.