Induced Regulation for a Sustainable Civil Servants’ Social Security
Palabras clave:
previdência, servidor, modelo regulatório unitário, sistema previdenciário federativoResumen
Purpose ”“ The work aims to study the regulatory state's contribution to the creation of a stable, safe and reliable system of civil servants’ social welfare, overcoming the incompatibility of the current pension regulation scheme presented as a unitary system that is in odds with the autonomy of subnational entities in the Brazilian federation.
Methodology/approach/design ”“ It applies explanatory and literature techniques in order to facilitate the analysis of the theories and national legislation on social security for civil servants. It begins by collecting data of legal doctrine, theses, scientific articles, legislation, case law and other relevant sources on the subject under discussion. The work methodology uses the hypothetical-deductive method.
Results ”“ There is systemic incompatibility in the creation of a single national body to overseeing the civil servants’ social security, due to an expected autonomy of federal entities.
Practical implications ”“ It tackles the controversy between regulators and regulatees regarding the supervisory power of the Bureau of Social Security Policies of the Brazilian Ministry of Labor, without suppressing the federative autonomy of the states, Federal District and municipalities.
Originality/relevance ”“ This article adds perspective in the doctrinal gap in regulation of civil servants’ social security, by questioning the inadequacy of the regulatory model unit to monitor a pension federative system.
Descargas
Citas
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 3. ed. London: Laccademia Publishing, 2015.
BARRETO, P. A. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
BARROSO, L. R. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.
BISPO, H. S. O desafio da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social: uma análise a partir da situação de oito municípios baianos. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2004. 199p. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/9222/1/4444.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
______. Análise da viabilidade dos regimes próprios de previdência social dos municípios. II Prêmio SOF de Monografias, Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Salvador, 2008. Disponível em: <http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-1/premios/vii-premio-sof-de-monografias/2o-premio-sof-2008/tema-1-2o-lugar>. Acesso em: 26 jan. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de novembro de 1998.
_____. IBGE ”“ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação de População e Indicadores Sociais ”“ COPIS. Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período de 1980-2050 ”“ Revisão 2004 ”“ Metodologia e Resultados; Estimativas Anuais e Mensais da População do Brasil e da Unidades da Federação: 1980 ”“ 2020 ”“ Metodologia; Estimativas da Populações Municipais ”“ Metodologia . Rio de Janeiro, 2004.
CAIXETA, E. A. Autonomia dos entes federados. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 05 fev. 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46887&seo=1>. Acesso em: 02 mar. 2016.
CALAZANS, F. F.; CAETANO, M. A. Regulação da Previdência no Serviço Público Brasileiro: avanços, limitações e propostas. Publicações CEDIPRE On Line, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação, Coimbra Editora, n. 18, abril, 2014. Disponível em: <http://www.cedipre.fd.uc.pt/publicacoes/online/public_18.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
CALAZANS, F. F. A participação social na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social: o caso do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais ”“ FUNPEMG. 2010. 184p. Dissertação de Mestrado, Escola de Governo, Fundação João Pinheiro, Minas Gerais, 2010. Disponível em: <http://tede.fjp.mg.gov.br/bitstream/tede/175/1/Fernando%20Calazans.pdf>. Acesso em: 25 jan. 2016.
CANOTILHO, J. J. G. Sustentabilidade ”“ Um romance de cultura e de ciência para reforçar a sustentabilidade democrática. In: Boletim da Faculdade de Direito. tomo. I. v. 88, p. 1-11. Coimbra, 2012.
CARDOSO, O. V. Contribuições sociais: natureza jurídica e aspectos controvertidos. Ieprev, Belo Horizonte, MG, ano 04, n. 205, 11 abr. 2011. Disponível em: <http://www.ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=23907>. Acesso em: 12 jan. 2016.
CONFRARIA, J. Uma análise económica da Lei-Quadro das autoridades reguladoras independentes. Revista de concorrência e regulação. ano V. n. 17. jan-mar., Coimbra: Almedina, 2014.
FERREIRA, I. F. Sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência social: Uma análise do RPPS do Estado do Maranhão. Dissertação de Mestrado, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2010. 78p.
FONSECA, G. K. da. Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social. Conteúdo Jurídico, Brasília, DF, 28 nov. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.45975&seo=1>. Acesso em: 15 jan. 2016.
FRANÇA, V. da R. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa: no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
JUSTEN FILHO, M. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
KELSEN, H. Teoria geral do direito e do estado. Trad. Luis Carlos Borges. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.
LIMA, J. L. A.; LIMA, C. T. A.; MORAIS, L. N. Breve análise dos regimes previdenciários, agências reguladoras e intervenção do estado na economia: obediência aos princípios da Administração Pública Federal. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12519>. Acesso em: 02 jan. 2016.
MADRID, Análise do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Candelária/RS. Monografia de especialização, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, São Sepé, 2012. 50p.
MAGALHÃES, J. L. Q. de. O Poder Constituinte decorrente. Âmbito Jurídico, Rio Grande, VII, n. 16, fev 2004. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3298>. Acesso em: 10 mar. 2016.
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MARTINEZ, W. N. Princípios de Direito Previdenciário. 4. ed. São Paulo: LTR, 2001.
MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011. 1544p.
MOGNON, A. Regimes próprios: aspectos relevantes. v. 9. São Paulo: Indústria gráfica Senador, 2014. 464p.
MORAIS, L. S. Lei-quadro das autoridades reguladoras ”“ algumas questões essenciais e justificação do perímetro do regime face à s especificidades da supervisão financeira. Revista de concorrência e regulação, Lisboa, ano V, n. 17, p. 99-137, jan.-mar., 2014.
REIS, A. Sustentabilidade previdenciária e desafios da gestão. 2009. Disponível em: < http://www.reisadvocacia.com.br/attachments/article/99/Artigo_Palestra_Curitiba_05_06_09_final.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2016.
ROCHA, D. M. O Direito Fundamental à Previdência Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2011. 928p.
______. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
SOUZA, R. Ministério da Previdência e Tribunais de Contas: contribuições institucionais para a sustentabilidade previdenciária. Revista TCE-PE, Recife, v. 19, n. 19, p. 189-203, dez. 2012.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Al enviar este documento a la Revista de Derecho, Estado y Telecomunicaciones, declaro que estoy aceptando los términos de Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponible en http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.