Projeto ‘Suslegis’: Consolidação de normas infralegais do Sistema Único de Saúde (SUS)
Palavras-chave:
saúde, política pública, regulação, legislação, consolidaçãoResumo
Propósito ”“ O artigo tem a finalidade de apresentar os pressupostos para o planejamento e as fases de execução do projeto ‘Suslegis’, que consolidou portarias exaradas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, entre 1990 e 2017, aplicáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Metodologia/abordagem/design ”“ Trata-se de artigo descritivo, elaborado a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, utilizadas com a finalidade de promover a correlação dos pressupostos e fases de execução do projeto mencionado. O artigo apresenta noções gerais sobre o direito à saúde e sua legislação, com ênfase nos agentes legiferantes e a regulação infralegal para o SUS e seu processo de consolidação.
Resultados ”“ Demonstra-se como os pressupostos e sua correlação com as fases de execução do projeto ‘Suslegis’ são tão relevantes quanto os resultados alcançados, inscritos em seis portarias de consolidação, especialmente por tratar-se de projeto inédito, que pode vir a ser avaliado de forma a fixar-se como modelo regulatório para a consolidação de normas infralegais.
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Referências
ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento. Tradução de Guido de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985, p. 7.
ALMEIDA. M.H.T. O Estado no Brasil contemporâneo. Um passeio pela história. In: Melo, CR, Sáez MA, organizadores. A democracia brasileira. Balanço e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Editora UFMG; 2007. p. 17-31.
ARANHA, M. I. Manual de direito regulatório: Fundamentos de direito regulatório. Caleford, UK: Laccademia Publishing, 2014.
_____, M. I.; LIMA, J. A. de O.; QUELHO, R. T. de M. Coleção de Normas e Julgados de Telecomunicações Referenciados. Coleford, UK: Laccademia, 2017. v. 5 volumes.
AROUCA, S. A reforma sanitária brasileira. Tema, Radis, n.11, p.2-4, 1998.
BECK, U.; GIDDENS, A.; LASH, S. Modernização reflexiva. Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 1995.
BEVILAQUA, C. O problema da codificação do direito civil brazileiro. Revista Academica, VI, p. 3”“18, 1896.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso aos 09.12.2017.
____. Lei Complementar n. 95 (1998). Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp95.htm .Acesso aos 09.12.2017.
____. Lei Complementar n. 107 (2001). Altera a Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp107.htm#art1. .Acesso aos 09.12.2017.
____. Emenda Constitucional n. 19 (1998).
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm.Acesso aos 09.12.2017.
____. Lei n. 8.080 (1990.b). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.Acesso aos 09.12.2017.
____. Lei n. 8.142 (1990.c).
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm Acesso aos 09.12.2017.
____. Lei n. 12.466 (2011). Acrescenta arts. 14-A e 14-B Ã Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12466.htm#art1. Acesso aos 09.12.2017.
____. Decreto 7.508 (2011b). Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. (1993) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 93. Brasília: Ministério da Saúde; 1993.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. (1996) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB-SUS 96. Brasília: Ministério da Saúde; 1997.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE. (2017a) Portaria de Consolidação n. 01. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html .Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017b). Portaria de Consolidação n. 02. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017c). Portaria de Consolidação n. 03. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017d). Portaria de Consolidação n. 04. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017e). Portaria de Consolidação n. 05. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017f). Portaria de Consolidação n. 06. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
_____. MINISTÉRIO DA SAÚDE (2017f). Portaria n. 2.500. Dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2500_03_10_2017.html. Acesso aos 09.12.2017.
CANARIS, C.-W. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Tradução de António Manuel da Rocha Menezes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989, p. 20-25.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO NETTO, M. d. Racionalização do ordenamento jurídico e democracia. In: ALMG (Ed.). A Consolidação das leis e o aperfeiçoamento da democracia. Belo Horizonte: ALMG, 2003. cap. 1, p. 13”“38.
CONASS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS 20 anos. Brasília: CONASS, 2009a.
_____. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS, 2011.
CORDEIRO, H. Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri, 1991.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 2002.
DALLARI, Sueli Gandolfi. Os estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: Hucitec, 1995.
VIANA. A.L.D e MACHADO, C.V. Descentralização e coordenação Federativa: a experiência brasileira na saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 14(3):807-817, 2009.
LEVCOVITZ, Eduardo. Transição x consolidação: o dilema estratégico da construção do SUS ”“ um estudo sobre as reformas da política nacional de saúde 1974-1986. Tese de doutorado, IMS/UERJ,Rio de Janeiro, 1997, p. 286.
LIMA, J. A. O. Modelo Genérico de Relacionamentos na Organização da Informação Legislativa e Jurídica. 2008. 289fl. Tese (Doutorado) ”” Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
MEDAUAR, Odete. Segurança Jurídica e Confiança Legítima. In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do Estado de Direito. São Paulo: Malheiros, 2.005, p. 118.
MILLER, G. A. The magic number seven, plus or minus two: Some limits on our ability to process information. Psychological Review, 63, 81-97, 1956.
PAIM.J. A democratização da saúde e o SUDS o caso da Bahia. Saúde em Debate, v. 27, 1990, p. 5-11.
_____. Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008.
RAMOS, Écio Oto; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico: As Faces da Teoria do Direito em Tempos de Interpretação Moral da Constituição. São Paulo: Landy Editora, 2006, p. 16.
RIZEK JÚNIOR, R. O processo de consolidação e organização legislativa. Tese Doutorado ”” Universidade de São Paulo, 2009, p.10, 124, 304.
SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e Possibilidades. In: SARMENTO, Daniel (coord.). Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009, p. 120.
SEARLE, J. R. Speech acts: An essay in the philosophy of language. Cambridge: Cambridge University Press, 1969. v. 626.
_____. Expression and meaning: Studies in the theory of speech acts. Cambridge: Cambridge University Press, 1985.
_____. The construction of social reality. New York: Free Press, 1995. Citado 9 vezes nas páginas 31, 32, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 78.
_____. Mind, language and society: Philosophy in the real world. New York: Basic Books, 1999.
_____. Expressão e significado: estudos da teoria dos atos da fala. Tradução: de Camargo, Ana Cecília G.A; Garcia, Ana Luiza Marcondes. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. What is an institution. Journal of institutional economics, Cambridge Univ Press, v. 1, n. 1, p. 1”“22, 2005.
_____. Liberdade e neurobiologia: reflexões sobre o livre-arbítrio, a linguagem e o poder político. São Paulo: Unesp, 2007.
_____. Making the social world: The structure of human civilization. New York: Oxford University Press, 2009.
_____. Are there social objects? In: Perspectives on Social Ontology and Social Cognition. Dordrecht: Springer, 2014. p. 17”“26.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Discurso Especialista Jairo Bisol. Audiência Pública n.4, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/Sr_Jairo_Bisol.pdf . Acesso aos 06.12.2017.
_____, Memorial de Nelson Rodrigues dos Santos. A Reforma Sanitária e o SUS: Tendências e Desafios. Audiência Pública n.4, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/A_REFORMA_SANITARIA_E_SUS_TENDENCIAS_E_DESAFIOS03_10.pdf ”“ acesso aos 07.12.2017.
TRUBEK, D. M.; SANTOS, A. The new law and economic development: a critical appraisal. New York: Cambridge University Press, 2006.
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