ANENCEFALIA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

Auteurs-es

  • Aline Albuquerque Advocacia-Geral da União

DOI :

https://doi.org/10.26512/rbb.v1i1.8042

Mots-clés :

Anencefalia. Transplante de órgãos. Bioética. Valores.

Résumé

O transplante de órgãos em neonatos anencéfalos apresenta-se como um conflito ético. Os neonatos portadores de anencefalia são, sob o critério de morte encefálica adotado no artigo 3o da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, conside- rados pessoas vivas, uma vez que morte encefálica implica a falência, inclusive, do tronco encefálico, o que não ocorre no caso do anencéfalo. Entretanto, a Resolução no 1.752/04, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece a permissão para o médico realizar o transplante de órgãos ou tecidos do anencéfalo, após seu nascimento. A adoção de tal medida pelo CFM implica a morte do neonato anencéfalo praticada pelo médico, uma vez que o mesmo se encontra vivo, conforme os parâmetros legais apontados. O dilema se instaura em razão de posicionamentos éticos distintos. O CFM consolidou o entendimento daqueles que entendem serem inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica ao neonato nessas condições, visando à realização de transplante de órgãos, ou seja, postura nitidamente utilitarista. O presente texto defende o respeito à pessoa enquanto eixo axiológico central de toda discussão bioética.

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Biographie de l'auteur-e

Aline Albuquerque, Advocacia-Geral da União

Distrito Federal, Brasil.

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Comment citer

Albuquerque, A. (2005). ANENCEFALIA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS. Revista Brasileira De Bioética, 1(1), 61–74. https://doi.org/10.26512/rbb.v1i1.8042

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