Esterilização Involuntária de Mulheres com Deficiência: uma objeção a partir da bioética

Autores/as

  • Luana Adriano Araújo Universidade Federal do Ceará
  • Ana Carolina Lessa Dantas Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26505

Palabras clave:

Esterilização involuntária. Pessoa com deficiência. Autonomia. Direitos sexuais. Direitos reprodutivos.

Resumen

A esterilização consiste em procedimento de controle da capacidade reprodutiva, regulamentado na Lei Nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 (Lei de Planejamento Familiar). Para sua realização, o esterilizando ou esterilizanda deve preencher requisitos infralegislativos constantes do art. 10 deste diploma, dentre os quais ter idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, no caso de “pessoas absolutamente incapazes”, a única exigência legal consiste no aval judicial, regulamentado por lei, conforme consta do §6º de citado artigo. A despeito de jamais regulamentada, a esterilização involuntária ou compulsória ”“ assim alcunhada por não estar condicionada à manifestação de vontade do paciente ”“ vem sendo autorizada judicialmente, afetando sobretudo as mulheres com deficiência. Este trabalho, realizado no á‚mbito da área temática “3. Bioética Social”, busca compreender como o tratamento da sexualidade de pessoas com deficiência influencia na desconsideração de sua vontade no tocante ao exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Indaga-se, ainda, a possibilidade de enquadramento da esterilização involuntária enquanto medida paternalística ”“ considerando-se a perspectiva ampla de paternalismo, em sua vertente fraca ”“ ou, alternativamente, como uma prática que infringe o princípio da não-maleficência. Por fim, objetiva-se cotejar os conceitos de competência e autonomia, no âmbito da civilística, para compreender se há possibilidade de, na ausência de uma ou outra, estas serem supridas por um terceiro, com mecanismos de representação ou assistência, perscrutando-se, em caso afirmativo, os limites de referido exercício estendido.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Luana Adriano Araújo, Universidade Federal do Ceará


Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará ”“ UFC, Brasil.

Ana Carolina Lessa Dantas, Universidade Federal do Ceará


Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará ”“ UFC, Brasil.

Citas

A.C.B. MAIA and P.R.M. RIBEIRO. Desfazendo mitos para minimizar o preconceito sobre a sexualidade de pessoas com deficiências. Rev. Bras. Educ. Espec., Marília, 16, 2, 159-176, aug (2010).

F. BARIFFI. El régimen jurídico internacional de la capacidad jurídica de las personas con discapacidad y sus relaciones con la regulación actual de los ordenamientos jurídicos internos (Tesis doctoral). Universidad Carlos III de Madrid,Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de Las Casas. Getafe (2014).

H.C.B. RÉGIS. Mulheres com deficiência intelectual e a esterilização involuntária: de quem é esse corpo? Orientador: Adriano Henrique Nuernberg. Dissertação (mestrado) ”“ Universidade de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-graduação em Psicologia. Florianópolis, SC (2013).

L.A.ARAÚJO et al. Liberdade é pouco? o que eu desejo já tem nome: direito ao próprio corpo de pessoas com deficiência. In: Anais do III SIDHF da UFF (2017).

T. GUTMANNet al. Governing [through] Autonomy. The Moral and Legal Limits of “Soft Paternalism”. Ethic Theory Moral Prac, 17, 383”“397 (2014).

Publicado

2019-04-12

Cómo citar

Araújo, L. A., & Dantas, A. C. L. (2019). Esterilização Involuntária de Mulheres com Deficiência: uma objeção a partir da bioética. Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 134. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26505

Número

Sección

Suplemento