A justiça de John Rawls e o princípio da Equidade como fundamento no atendimento e proteção do indivíduo vulnerável antes e depois do SUS
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.25197Palavras-chave:
Rawls. Justiça. Vulnerável. Saúde.Resumo
A Equidade, princípio centenário, resgatado pelo SUS em 1990 com a lei 8.080, provoca o Sistema Único de Saúde a desenvolver o atendimento para a população de forma mais justa. John Rawls, em sua teoria da justiça, oportuniza utilizar-se da Equidade, como princípio, que diminui a vulnerabilidade do usuário do SUS. Antes do SUS, portanto antes de 1990, na política de saúde e da previdência do Brasil, o cidadão não tinha direitos garantidos e de forma exclusiva, não podia ser atendido pelos hospitais mantidos pela gestão pública (prefeitura, Estado e união), atendido apenas, quem tinha carteira de trabalho registrada, a vulnerabilidade estava presente, principalmente aos que mais necessitavam. O princípio da Justiça foi idealizado por John Rawls, visava três modalidades (utilitarismo, igualdade e equidade), para o exercício da Justiça, portanto a equidade se classifica como uma modalidade utilizada pelo ser humano nesta construção. A equidade, refere à condição, o estado e a qualidade de coisas iguais, idênticas, uniformes, diante das tantas diferenças e de tantas necessidades.
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Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Mais Saúde: direito de todos ”” 2008-2011. 5. ed. Brasília, 2007. 128 p.
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