A justiça de John Rawls e o princípio da Equidade como fundamento no atendimento e proteção do indivíduo vulnerável antes e depois do SUS

Autores

  • Cristina Braga Universidade Nove de Julho
  • Guilherme Hildebrando Curado Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo
  • Donato José Medeiro Universidade de Mogi das Cruzes
  • Ben Hesed Santos Universidade de Guarulhos
  • Victória Caroline Bottino Pontes Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.25197

Palavras-chave:

Rawls. Justiça. Vulnerável. Saúde.

Resumo

A Equidade, princípio centenário, resgatado pelo SUS em 1990 com a lei 8.080, provoca o Sistema Único de Saúde a desenvolver o atendimento para a população de forma mais justa. John Rawls, em sua teoria da justiça, oportuniza utilizar-se da Equidade, como princípio, que diminui a vulnerabilidade do usuário do SUS. Antes do SUS, portanto antes de 1990, na política de saúde e da previdência do Brasil, o cidadão não tinha direitos garantidos e de forma exclusiva, não podia ser atendido pelos hospitais mantidos pela gestão pública (prefeitura, Estado e união), atendido apenas, quem tinha carteira de trabalho registrada, a vulnerabilidade estava presente, principalmente aos que mais necessitavam. O princípio da Justiça foi idealizado por John Rawls, visava três modalidades (utilitarismo, igualdade e equidade), para o exercício da Justiça, portanto a equidade se classifica como uma modalidade utilizada pelo ser humano nesta construção. A equidade, refere à condição, o estado e a qualidade de coisas iguais, idênticas, uniformes, diante das tantas diferenças e de tantas necessidades.

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Biografia do Autor

Cristina Braga, Universidade Nove de Julho

Universidade Nove de Julho

Guilherme Hildebrando Curado, Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

Escola de enfermagem da Santa Casa de São Paulo



Donato José Medeiro, Universidade de Mogi das Cruzes

Universidade de Mogi das Cruzes. Associação Brasileira de Ensino, Ciência e Cultura do Estado de São Paulo.

Ben Hesed Santos, Universidade de Guarulhos

Universidade de Guarulhos. Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo.

Victória Caroline Bottino Pontes, Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

Escola de Enfermagem da Santa Casa de São Paulo

Referências

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Mais Saúde: direito de todos ”” 2008-2011. 5. ed. Brasília, 2007. 128 p.

QUINTANILHA, Flavia Renata. A concepção de justiça de John Rawls. Intuitio, Porto Alegre v. l.3, n. 1. Jun, 2010.

RAWLS, John. História da Filosofia Moral. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

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Publicado

2019-04-12

Como Citar

Braga, C., Curado, G. H., Medeiro, D. J., Santos, B. H., & Pontes, V. C. B. (2019). A justiça de John Rawls e o princípio da Equidade como fundamento no atendimento e proteção do indivíduo vulnerável antes e depois do SUS. Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 86. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.25197

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