O direito à nacionalidade dos apátridas em face do Princípio da Soberania

Autores

  • Gabriela Manchak
  • Lygia Maria Copi

Palavras-chave:

Direito, Fundamental, Nacionalidade, Apatridia, Soberania

Resumo

O direito à nacionalidade, fundamental à pessoa humana, é protegido em diversos dispositivos internacionais e internos apresentadas pela legislação brasileira. No entanto, ainda são incontáveis os indivíduos que não gozam deste direito tão basilar: os apátridas, que levam ao questionamento sobre o dever de os países realizarem sua naturalização, ou se esta decorre unicamente da soberania estatal. Este trabalho aborda o tema de forma interdisciplinar, por meio de pesquisas documentais e bibliográficas, matérias históricas, filosóficas, teórico-políticas e jurídicas quanto à apatridia e à soberania. Utiliza-se do método dedutivo, mediante estudo da abordagem dos apátridas na legislação brasileira e internacional. Assim, o presente artigo tem como propósito abordar o obstáculo da apatridia e analisar se, para sua erradicação e prevenção, o Estado brasileiro possui o dever de naturalização ou se tal imposição seria ofensiva à sua soberania. Como tese principal, argumenta-se que, em que pese a soberania seja um elemento constitutivo e primordial da ideia de Estado, tal princípio não pode sobrepujar a garantia dos direitos humanos.

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Publicado

2022-04-01

Como Citar

Manchak, G. ., & Maria Copi, L. . (2022). O direito à nacionalidade dos apátridas em face do Princípio da Soberania . Périplos: Revista De Estudos Sobre Migrações, 6(1). Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/obmigra_periplos/article/view/42688