O direito à nacionalidade dos apátridas em face do Princípio da Soberania
Palavras-chave:
Direito, Fundamental, Nacionalidade, Apatridia, SoberaniaResumo
O direito à nacionalidade, fundamental à pessoa humana, é protegido em diversos dispositivos internacionais e internos apresentadas pela legislação brasileira. No entanto, ainda são incontáveis os indivíduos que não gozam deste direito tão basilar: os apátridas, que levam ao questionamento sobre o dever de os países realizarem sua naturalização, ou se esta decorre unicamente da soberania estatal. Este trabalho aborda o tema de forma interdisciplinar, por meio de pesquisas documentais e bibliográficas, matérias históricas, filosóficas, teórico-políticas e jurídicas quanto à apatridia e à soberania. Utiliza-se do método dedutivo, mediante estudo da abordagem dos apátridas na legislação brasileira e internacional. Assim, o presente artigo tem como propósito abordar o obstáculo da apatridia e analisar se, para sua erradicação e prevenção, o Estado brasileiro possui o dever de naturalização ou se tal imposição seria ofensiva à sua soberania. Como tese principal, argumenta-se que, em que pese a soberania seja um elemento constitutivo e primordial da ideia de Estado, tal princípio não pode sobrepujar a garantia dos direitos humanos.
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