A transição na legislação migratória: um estudo empírico para o período 1980-2019

Autores

  • Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira

Palavras-chave:

Nova Lei de Migração, Migração internacional, Novos fluxos migratórios, Brasil

Resumo

O presente artigo aborda o período de transição entre o marco legal baseado na securitização das migrações internacionais, expresso na Lei 6.815/1980, também conhecida como o Estatuto do Estrangeiro, e o novo aparato normativo, fundado na garantia e defesa dos direitos dos imigrantes e emigrantes, trazidas pela nova lei de migração, Lei 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017.. Mesmo antes da aprovação da Constituição Federal, a Constituição Cidadã, que assegura direitos iguais independente da nacionalidade dos indivíduos, já havia sido concedidas duas anistias a imigrantes que viviam no Brasil, contrariando os dispositivos da lei vigente, além de outros avanços. Todo essa transição é descrita e acompanhada de evidências empíricas, a partir de registros administrativos sobre autorizações de trabalhos a imigrantes, registros de residência e solicitação de refúgio, que ratificaram não apenas a flexibilização das normas, como também a mudança no eixo dos fluxos migratórios, quando passam a predominar as origens localizadas no Sul Global. Ao final é colocada uma pergunta: houve avanços significativos após a aprovação da Lei 13.445?

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Ribeiro de Oliveira, A. T. (2020). A transição na legislação migratória: um estudo empírico para o período 1980-2019. Périplos: Revista De Estudos Sobre Migrações, 4(2), 36–64. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/obmigra_periplos/article/view/34680