ARQUITETURA PRISIONAL E OS DIREITOS SOCIAIS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.18830/issn2238-362X.v3.n1.2013.03Palavras-chave:
Direitos sociais, Política social, Arquitetura prisionalResumo
Este artigo aborda a interferência da arquitetura prisional sobre os direitos sociais no sistema penitenciário. À luz da legislação concernente à execução penal, o sujeito encarcerado deveria ser privado tão somente da liberdade, mas, diante da realidade do sistema, acaba vendo mitigados seus direitos sociais, como a alimentação, o trabalho, a saúde, a educação, dentre outros. Neste estudo, o objetivo principal é observar o desempenho dos estabelecimentos na garantia dos direitos sociais, fazendo, para tanto, uma análise dos aspectos arquitetônicos utilizados no planejamento espacial das prisões, de modo a verificar as associações possíveis entre as intenções iniciais de projeto e os efeitos alcançados na realidade, bem como as variações na edificação pós-ocupação. A hipótese levantada é que tais direitos não precisam ser eliminados, sob qualquer fundamento, podendo ser plenamente usufruídos no sistema penitenciário, desde que sejam aplicadas políticas públicas adequadas.