Sensibilidades jurídicas e respeito às diferenças

cultura, controle e negociação de sentidos em práticas judiciais no Brasil e em Timor-Leste

Autores

  • Daniel S. Simião

Palavras-chave:

Antropologia do direito, gênero, justiça, dádiva, Timor-Leste

Resumo

O artigo discute os limites da judicialização de conflitos interpessoais para soluções que atendam a diferentes expectativas de reconhecimento, questionando em que medida a proteção mandatória de direitos de segmentos tidos como vulneráveis representaria o atendimento a demandas morais desses sujeitos. Para isso, toma-se como referência a discussão sobre formas locais de resolução de conflitos em Timor-Leste, como contraponto às formas judicializadas, em que há pouco ou nenhum espaço de escuta e mecanismos de reparação moral às partes. Com base em um caso de resolução de conflito com desfecho trágico, propõe-se que não basta o espaço de enunciação de histórias para que ocorra o sentimento de justiça e reparação. Aponta-se ainda para o papel central das práticas de compensação timorenses para dar conta da dimensão moral do conflito, estabelecendo, subsidiariamente, comparações com a sensibilidade jurídica brasileira e buscando caracterizar limites e possibilidades de formas de justiça de base comunitária e sua tensão com mecanismos de proteção de direito orientados por uma ideologia individualista.

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Publicado

2018-02-16

Como Citar

Simião, Daniel S. 2018. “Sensibilidades jurídicas E Respeito às diferenças: Cultura, Controle E negociação De Sentidos Em práticas Judiciais No Brasil E Em Timor-Leste”. Anuário Antropológico 39 (2):237-60. https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6829.

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