Comparação e interpretação na antropologia jurídica
Keywords:
Antropologia, DireitoAbstract
O problema da comparação na Antropologia Jurídica está intimamente relacionado com as questões relativas à interpretação e/ou compreensão do universo jurídico/legal nas sociedades não ocidentais, cuja discussão tem polarizado o debate entre os defensores das abordagens normativista e processualista}. O esforço de compreensão de situações ou de processos de resolução de disputas requer uma análise/avaliação de interpretações alternativas do problema em pauta e, portanto, um envolvimento inevitável com a comparação. Em outro lugar (Cardoso de Oliveira 1989: Parte 2), sugeri que para se dar maior densidade à compreensão destes processos deve-se analisar as respectivas alternativas interpretativas (e/ou versões dos casos) a partir de uma preocupação com questões de equidade, as quais são constitutivas do universo jurídico/legal enquanto tal. Neste sentido, o esforço de comparação entre diferentes sistemas jurídicos deveria se guiar pelos mesmos princípios. É .verdade que a tarefa hermenêutica da "tradução", para utilizar um termo difundido por Geertz, pode ter que ser ampliada aqui para dar conta (e tornar mutuamente inteligível) das particularidades de línguas estrangeiras, da especificidade de culturas "exóticas" e da contextualização histórica de diferentes tradições. Contudo, isso não quer dizer que tal abordagem tenha que ser menos crítica como condição para desvendar novos significados e promover interpretações reveladoras.
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References
BENDA-BECKMANN, F. 1979. Property in Social Continuity. Verhand-elingen van het Instituut voor Tall -. Lan Ӣ en Volkenkunde 86. Haia.
BOHANNAN, P. 1968. Justice and Judgmment Among the Tiv. London: Oxford University Press.
_____ . 1969. "Ethnography and Comparison in Legal Anthropology". In Law in Culture and Society (L. Nader, org.). Chicago: Aldine. pp. 401*18.
_____ . 1980. "The Differing Realms of the Law". In Law and Warfare (P. Bohanna, org.). Austin and London: University of Texas Press, pp. 43-36.
CARDOSO DE OLIVEIRA, L. R. 1985. Compreensão e Comparação em Max Weber e em Louis Dumont: O Sistema de Castas na India. Anuário Antropológico/84: 66-94. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. Fortaleza: UFC.
_____ . 1989. Fairness and Communication in Small Claims Courts. Ph.D dissertation. Harvard University. Ann Arbor University Microfilms International (order #8923299).
_____ . 1990. A Vocação Crítica da Antropologia. Série Antropologia 98. Brasília: Departamento de Antropologia - Instituto de Ciências Humanas - Universidade de Brasília.
COMAROFF, J. L. & S. A. ROBERTS. 1981. Rules and Processes: The Cultural Logic of Dispute in an African Context. Chicago: The University of Chicago Press.
DUMONT, L. 1965. The Modem conception of the Individual, Notes on Its Genesis. Contributions to Indian Sociology 8: 13-61.
_____ . 1972. Homo Hierarchicus. London: Granada Publishing Limited. Ver também a edição completa e revista em inglés pela University of Chicago Press. 1980.
_____ . 1977. From Mandeville to Marx. Chicago and London: The University of Chicago Press.
_____ . 1986. Essays on Individualism. Chicago and London: The Chicago University Press.
DURKHEIM, E. 1966. The Division of Labor in Society. New York: The Free Press.
EVANS-PRITCHARD, E. E. 1979. The Nuer. Oxford: Claredon Press.
GEERTZ, C. 1983. "Local Knowledge: Fact and Law in Comparative Perspective". In Local Knowledge (C. Geertz, org.). New York: Basic Books.
GLUCKMAN, M. 1955. The Judicial Process Among the Barotse of Northern Rhodesia (Zambia). Manchester: Manchester University Press (2* edição, 1967).
_____ . 1965a. The Ideas of Barotse Jurisprudence. New Haven: Yale University Press.
_____ Ӣ 1965b. Politics, Law and Ritual in Tribal Society: Some Problems in Social Anthropology. Oxford: Blackwell.
_____ . 1969. "Concepts in the Comparaive Study of Tribal Law". In Law in Culture and Society (L. Nader, org.). Chicago: Aldine. pp. 349-373.
HABERMAS, J. 1975. Legitimation Crisis. Boston: Beacon Press.
______. 1977. “A Review Gadamer's Tnilh and Method*. In Understanding and Social Inquiry (F. Dallmayr A T. McCarthy, orgs.). University of Notre Dame Press, pp. 335-63.
______. 1984. The Theory of Communicative Action. Volume 1. Boston: Beacon Press.
MAINE, H. 1861. Ancient Law. London: Murray.
MARCUS. G. & M. FISCHER 1986. Anthropology as Cultural Critique. Chicago: The University of Chicago Press.
MAYBURY-LEWIS, D. 1967. Book Review: The Ideas of Barotse Jurisprudence. [GLUCKMAN. 196Sa). Stanford Law Review 20(1): 148-53.
MOORE, S. F. 1969. "Introduction: Comparative Studies". In Law in Culture and Society (L. Nader, org.). Chicago: Aldine. pp. 337-48.
______. 1978. Law as Process. London: Routledge & Kegan Paul.
NADER, L. 1969. "Introduction". In Law in Culture and Society (L. Nader, org.). Chicago: Aldine. pp. 1-10.
O'CONNOR, R. 1981. Law as Indigenous Social Theory: a Siamese Thai Case. American Ethnologist 8(2): 223-37.
ROSEN, L. 1980-81. Equity and Discretion in a Modem Islamic Legal System. Law & Society Review 15(2): 217-45.
WEBER. M. 1964. The Theory of Social and Economic Organization. New York: Free Press.
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