A saúde no sistema de seguridade social brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.26512/ser_social.v0i10.12920Palavras-chave:
Política de saúde, Sistema de seguridade social, Constituição de 1988Resumo
O objetivo central deste artigo é examinar as tendências recentes da proteção à saúde no Brasil, no marco da Constituição Federal de 1988. Pretende-se demonstrar que, apesar de a saúde fazer parte do Sistema de Seguridade Social, inaugurado por esta Constituição, ela não se realizou de forma integrada à s demais políticas que compõem o Sistema e nem produziu as reformas pretendidas. Pelo contrário, por contrariar interesses privados e conservadores, a concepção de saúde como direito de todos foi atingida por uma onda contra-reformista, surgida nos anos 1990, com o apoio do Executivo federal. Hoje, a política de saúde carece de uma nova coalizão de forças para transformar-se numa questão capaz de devolver-lhe o caráter público e a vinculação com a cidadania.
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