A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS OVER-THE-TOP DE VIDEO STREAMING POR ASSINATURA NO BRASIL
UMA PROPOSTA À LUZ DO MODELO DE AUTORREGULAÇÃO REGULADA
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v12i2.34715Palavras-chave:
Radiodifusão. Serviços Over-The-Top. TV a Cabo. Teoria da Regulação Responsiva. Autorregulação Regulada.Resumo
Propósito ”“ Este trabalho propõe um modelo de autorregulação regulada (enforced self-regulation) para regulação dos serviços OTT de video streaming por assinatura no Brasil. O modelo ora proposto se apresenta como alternativa à assimetria regulatória existente no Brasil entre os Serviços de Acesso Condicionado, disciplinados pela Lei nº 12.485/2011, e os serviços OTT de video streaming, os quais são oferecidos ao público sem qualquer ônus regulatórios.
Metodologia ”“ A partir de uma revisão bibliográfica da teoria responsiva da regulação, a pesquisa constrói uma proposta de modelo de autorregulação regulada para a prestação dos serviços OTT de video streaming por assinatura no Brasil.
Resultados ”“ Considerando o ambiente jurídico brasileiro e a difusão bem sucedida de instrumentos legais negociais, um modelo de regulação dos serviços OTT de video streaming por assinatura baseado na autorregulação regulada mostra-se uma alternativa jurídica viável em substituição a atual assimetria regulatória existente entre tais serviços e os Serviços de Acesso Condicionado (SeAC).
Originalidade ”“ O trabalho propõe um modelo de autorregulação regulada como alternativa jurídica para regulação dos serviços OTT de video streaming por assinatura no Brasil. A relevância de que se investigue tal temática sob as balizas da pesquisa científica reside, sobretudo, no notório sucesso mercadológico de tais plataformas no Brasil e no atual debate mundial acerca da possível regulação dos serviços OTT.
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Referências
ALMEIDA, F. D. M. de. Contrato Administrativo. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
AMARAL, M. R. do. O valor do Netflix para o consumidor brasileiro. Rio de Janeiro : Fundação Getúlio Vargas, 2016.
ARANHA, M. I. Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking aound State Capacity Deficits. Economia Pubblica. Vol. 25, n. 2. p. 83-105, 2016.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 5ª ed. Londres: Laccademia Publishing, 2019.
ARANHA, M. I. Direito das Telecomunicações e da Radiodifusão. 6ª ed. Londres: Laccademia Publishing, 2019.
AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation: Transcending de Deregulation Debate. Nova Iorque: Oxford University Press, 1992.
BALDWIN, R.; CAVE, M.; LODGE, M. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. Oxford: Oxford University Press, 2010.
BINENBOJM, G. Uma Teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
BODY OF EUROPEAN REGULATORS FOR ELETRONIC COMMUNICATIONS (BEREC). Report on OTT Services. Bruxelas: BEREC, 2016.
BRAITHWAITE, J. Enforced Self-Regulation: a New Strategy for Corporate Crime Control. Michigan Law Review. Vol. 80. n. 7, 1982
BRAITHWAITE, J. The essence of responsive regulation. UBC Law Review.Vol. 44 (3). p. 475-520, 2011.
BRAITHWAITE, J. To Punish or Persuade: Enforcement of Coal Mine Safety. Albany; State University of New York Press, 1985,
CUNHA, M. B. da. Responsividade do Sistema Sancionatório da Radiodifusão Brasileira. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Vol. 8. n.1. p. 61-80, 2016.
ESCOBAR-BRIONES, R.; MENCHACA, N. M. Competencia en los mercados de telecomunicación tradicionales y OTT. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Vol. 11. n. 1. p. 79-100, 2019.
FERNANDES, V. O. Regulação de Serviços de Internet. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.
FRAZÃO, Ana. Tecnologia e regulação dos “novos serviços”. Portal Jota, 6 out. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3c1IsxW. Acesso em 01/12/2019.
GODLOVITCH, I. et al. Over-the-Top players (OTTs): market dynamics and policy challenges. Bruxelas: Parlamento Europeu, 2015.
GOETTENAUER, C. Regulação Responsiva e a Política de Segurança Cibernética do Sistema Financeiro Nacional. Revista de Direito Setorial e Regulatório. Vol. 5 (1). p. 131-146, 2019.
KOLIEB, J. When to punish, when to persuade and when to reward: strengthening responsive regulation with the regulatory diamond. Monash University Law Review. Vol. 41, n.1, p 136-162, 2015.
LOPES, O. de A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2018.
MARQUES NETO, F. de A. Telecomunicações: Doutrina, Jurisprudência, Legislação e Regulação Setorial. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
MASCINI, P. Why was the enforcement pyramid so influential? And what was the price paid? Regulation & Governance. Vol. 7, n.1, 2013
MEDAUAR, O. O direito administrativo em evolução. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017.
SCORSIM, E. M. Temas de Direito da Comunicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal . Curitiba: Editora do Autor, 2016.
SILVA, J. M. A. M. da. A Regulação Responsiva das Telecomunicações: Novos horizontes para o controle de obrigações pela Anatel. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações. Vol. 9, n.1. p. 183-208, 2017.
VIEIRA, V. L. R. A atuação do COAF na prevenção à lavagem de dinheiro à luz da Teoria da Regulação Responsiva. Revista de Direito Setorial e Regulatório. Vol. 4, n. 1. p. 263-288, 2018.
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