Limites Constitucionais das Assimetrias Regulatórias na Regulação das Telecomunicações no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v16i1.53741Palavras-chave:
Anatel. Assimetrias regulatórias. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Prestadoras de Pequeno Porte. Regulação responsiva.Resumo
[Propósito] O presente artigo se propõe a analisar a validade jurídico-constitucional da nova redação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) enquanto uma medida de assimetria regulatória promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
[Metodologia/abordagem/design] Para tanto, resgata-se o papel da Agência como um agente com poderes normativos para, no âmbito da regulação do setor, estabelecer assimetrias, que, nada obstante, devem respeitar os princípios da isonomia, da livre concorrência, os direitos do consumidor e o núcleo essencial dos direitos ponderados.
[Resultados] A análise das assimetrias atualmente existentes mostra que a maioria dos usuários dos serviços de telecomunicações no Brasil não está protegida pelo RGC. Como consequência, o RGC ou não lhe reconhece direitos considerados essenciais, ou cria direitos de fruição considerada supérflua, onerando unicamente as grandes operadoras. Consequentemente, a medida não se coaduna com o modelo de regulação responsiva adotado pela Anatel.
[Implicações práticas] O artigo aponta para a necessidade de revisar ou as assimetrias regulatórias concedidas às PPPs, por serem, de fato garantias institucionais à defesa do consumidor e, portanto, indisponíveis, ou o regime de direitos e encargos imposto pelo RGC às prestadoras como um todo, que demanda o cumprimento de medidas que, não sendo essenciais aos consumidores, não poderiam ser exigidas das operadoras em geral.
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