Limites Constitucionais das Assimetrias Regulatórias na Regulação das Telecomunicações no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.26512/lstr.v16i1.53741Mots-clés :
Anatel. Assimetrias regulatórias. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Prestadoras de Pequeno Porte. Regulação responsiva.Résumé
[Propósito] O presente artigo se propõe a analisar a validade jurídico-constitucional da nova redação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) enquanto uma medida de assimetria regulatória promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
[Metodologia/abordagem/design] Para tanto, resgata-se o papel da Agência como um agente com poderes normativos para, no âmbito da regulação do setor, estabelecer assimetrias, que, nada obstante, devem respeitar os princípios da isonomia, da livre concorrência, os direitos do consumidor e o núcleo essencial dos direitos ponderados.
[Resultados] A análise das assimetrias atualmente existentes mostra que a maioria dos usuários dos serviços de telecomunicações no Brasil não está protegida pelo RGC. Como consequência, o RGC ou não lhe reconhece direitos considerados essenciais, ou cria direitos de fruição considerada supérflua, onerando unicamente as grandes operadoras. Consequentemente, a medida não se coaduna com o modelo de regulação responsiva adotado pela Anatel.
[Implicações práticas] O artigo aponta para a necessidade de revisar ou as assimetrias regulatórias concedidas às PPPs, por serem, de fato garantias institucionais à defesa do consumidor e, portanto, indisponíveis, ou o regime de direitos e encargos imposto pelo RGC às prestadoras como um todo, que demanda o cumprimento de medidas que, não sendo essenciais aos consumidores, não poderiam ser exigidas das operadoras em geral.
Téléchargements
Références
ARAGÃO, A. S. Direito dos serviços públicos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
_____. Serviços Públicos e Concorrência. Revista de Direito Administrativo – RDA. Rio de Janeiro: v. 233, jul./set. 2003.
ARANHA, M. I. Interpretação Constitucional e as Garantias Institucionais dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 1999.
_____. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. Londres: Laccademia Publishing, 2023.
AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.
BALDWIN, R.; BLACK, J. Really Responsive Regulation. LSE Law, Society and Economy Working Papers, Londres, v. 15, p. 1-47, 2007.
BARROSO, L. R. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226, p. 187-212, out./dez. 2001, p.203-206.
_____. Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática. In.: BINENBOJM, G. (coord.) Agências Reguladoras e Democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
BINENBOJM, G. Assimetria Regulatória no Setor de Transporte Coletivo de Passageiros: a constitucionalidade do art. 3° da Lei n° 12.996/2014. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, 2017, p. 1274.
BLANCHET, L. A., GAZOTTO, G. M., FERNEDA, A. S. Sandbox regulatório e tecnologias disruptivas: incentivos à inovação e inclusão financeira por meio das Fintechs. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, 7(2): 71-87, jul./dez. de 2020.
BRAITHWAITE, J. Evidence for Restorative Justice. The Vermont Bar Journal & Law Digest, v. 40, p. 18-22, Summer 2014.
FREITAS, L. C.; MOURA FILHO, R. N.; STANZANI, J.; MOREIRA, R. M.; MORAIS, L. E. Obrigações de fazer em sanções regulatórias no Brasil: aplicação ao setor de telecomunicações. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 11, n. 2, p. 71-86, outubro 2019.
FRIEDEN, R. Wither convergence: legal, regulatory, and trade opportunism in telecommunications. Santa Clara Computer & High Tech Law Journal, v. 18, 2002.
HESSE, K. Grundzüge des Verfassungsrechts der Bundesrepublik Deutschland. Heidelberg: C.F. Müller Verlag, 1999.
KLEIN, A. L. O porto organizado como bem público e a delimitação de sua área. In.: PEREIRA, C.; SCHWIND, R. W. (Org.). Direito Portuário Brasileiro: Lei 12.815 - Poligonal, Arrendamento e Autorização, Arbitragem. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
LYON, T.; HUANG, H. Asymetric Regulation and incentives for innovation. Industrial and Corporate Change, v. 4, n. 4, 1995.
MARQUES NETO, F. A. Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal, Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, n. 1, 2003.
_____; FREITAS, R. V. Uber, Whatsapp e Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 75-108, out./dez. 2016.
_____; ZAGO, M. F.. Limites das assimetrias regulatórias e contratuais: o caso dos aeroportos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 277, n. 1, p. 175-201, jan./abr. 2018.
WEISMANN, D. L. Default capacity tariffs: smoothing the transitional regulatory asymmetries in the telecommunications market. Yale Law Journal on Regulation, v. 5, 1998.
WINTER, E. L. S. Sandbox Regulatório e os desafios das Fintechs. Revista de Estudos Jurídicos UNA 5(1): 60-73, 2018.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Revista de Direito, Estado e Telecomunicações 2024
Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
By submitting this paper to the Law, State and Telecommunications Review,
I hereby declare that I agree to the terms of the Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).