Poder Judiciário e deferência administrativa: o caso Fator GSF

Autores

  • Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal

Palavras-chave:

Estado Administrativo, Poder Judiciário, regulação, deferência administrativa, Casos Chevron e Auer

Resumo

Propósito ”“ Propõe-se, através do presente artigo, avaliar, dentro do âmbito de um Estado Administrativo, com o aumento da complexidade do sistema normativo, as decisões da Suprema Corte americana, nos casos Chevron e Auer, acerca da deferência administrativa e possível aplicação de tais doutrinas no âmbito do sistema brasileiro, através de um caso existente nas cortes brasileiras, denominado aqui caso Fator GSF.

Metodologia/abordagem/design ”“ Partiu-se da descrição do caso Fator GSF para demonstrar o impacto das decisões judiciais brasileiras sobre o mercado regulado da energia elétrica. Com tais premissas assentadas, passou-se a avaliar as Doutrinas Chevron e Auer, utilizando-se dos preceitos do Estado Administrativo, e, por fim, um panorama jurisprudencial acerca da deferência administrativa e possível aplicação no sistema jurídico brasileiro.

Resultados ”“ Ao final, procurou-se demonstrar que, no âmbito do sistema normativo brasileiro, em relação a agências reguladoras, o Judiciário ainda apresenta a última palavra sobre a interpretação das normas regulatórias, apesar de haver indícios de deferência administrativa, especialmente em casos ligados à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Implicações práticas ”“ A aplicação prática refere-se a um novo olhar a ser dado pelo Judiciário brasileiro quanto à interpretação das normas regulatórias e respectiva interpretação pelos órgãos reguladores, com base na deferência administrativa avaliada pela Suprema Corte norte-americana.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, Juiz Federal

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Defensor Público no Estado do Ceará nos anos de 2012-2013. Juiz Federal Substituto desde 2013.

Referências

ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 3ªed. rev. ampl., London: Laccademia Publishing, 2015.
BINENBOJM, G. Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 147-167, 2005.
SCALIA, A. Judicial Deference to Administrative Interpretations of Law. Duke Law Journal, v. 1989, n. 3, 1989.
SHEEHAN, C. C. The Demise of Deference? Chevron’s and Auer’s Uncertain Future. Disponível em https://www.modrall.com/2017/05/05/demise-deference-chevrons-auers-uncertain-future/. Acesso em 03 dez. 2017.
SUNSTEIN, C. R.; VERMEULE, A. The New Coke: On the Plural Aims of Administrative Law. (SSRN-id2631873.pdf)
VENTURA RODRIGUÉZ. M. E.. Deferencia y discrecionalidad, control judicial y el debilitamiento del Poder Ejecutivo en el Derecho administrativo. 2005. 295 f. Tese (Doutorado) ”“ Universidad Carlos III, Madrid. 2005.
WALDO, D. The Administrative State: a study of the political theory of American public Administration. New Brunswick, New Jersey: Transaction Publishers, 2007.

Downloads

Publicado

2018-05-15

Como Citar

BENTEMULLER, Rodrigo Parente Paiva. Poder Judiciário e deferência administrativa: o caso Fator GSF. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 21–38, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19129. Acesso em: 28 dez. 2024.