É Possível uma Política Criminal?

A Discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do DF

Autores/as

  • Arthur Trindade M. Costa Universidade de Brasília - UnB

Palabras clave:

Ciências Sociais, Sociologia, Inquérito policial, Discricionariedade, Sistema de justiça criminal, Política criminal, Distrito Federal

Resumen

Neste artigo, discutimos as limitações e os obstáculos para a elabora­ção e implantação de uma Política Criminal no Distrito Federal. Para isso, analisa­mos a forma como o processo de tomada de decisões no interior do Sistema de Justiça Criminal está estruturado. Observamos, a partir de etnografias e grupos focais, que tanto delegados, quanto promotores e juízes estabelecem critérios para selecionar os inquéritos e processos que merecerão atenção. Sem essa se­leção, o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal seria ainda mais caótico. Ocorre que essa seletividade é feita sem atender a uma Política Criminal. Existem diferentes filtros no Sistema de Justiça Criminal do DF, que seguem diferentes ló­gicas, cujo resultado é a ausência de uma Política Criminal coerente. As causas disso repousam no não reconhecimento da discricionariedade no Sistema de Jus­tiça Criminal do Distrito Federal e, consequentemente, da sua não estruturação.

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Biografía del autor/a

Arthur Trindade M. Costa, Universidade de Brasília - UnB

Pesqui­sador nível 2 do CNPq e professor de Sociologia da Universidade de Brasília

Publicado

2011-08-12

Cómo citar

Costa, A. T. M. (2011). É Possível uma Política Criminal? A Discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do DF. Sociedade E Estado, 26(1), 97–114. Recuperado a partir de https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5586