Violência Contra Mulher e a Covid-19: Refletindo Sobre a Pandemia do Patriarcado e os Principais Pontos da Lei 14.022/20

Autores

  • Elba Ravane Alves Amorim Centro Universitário Tabosa de Almeida- ASCES UNITA
  • Maria Yallane Barbosa Centro Universitário Tabosa de Almeida- ASCES UNITA
  • Witalo Brenno Martins Acioli Graduando em Direito pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida https://orcid.org/0000-0002-9903-2285

Palavras-chave:

Violência, Mulher, Projetos de Lei, Covid-19

Resumo

O presente artigo pretende analisar o aumento da violência contra mulher em tempos de pandemia. Tendo em vista que a sociedade configura o corpo da mulher a ser um recipiente cultural, as práticas patriarcais afloraram ainda mais ao ficarem circunscritos no ambiente doméstico. As mulheres estão subordinadas ao medo entre quatro paredes, demonstrando, assim, que as atuais legislações estão sendo insuficientes para barrar as atrocidades cometidas contra as mulheres. Neste diapasão, essa pesquisa é de base exploratória, pois, busca averiguar como os projetos de leis visam combater a violência contra mulher e, quais os principais impactos na sociedade com a aprovação dessas legislações. Embora não se possa prever o fim desses dois fenômenos violadores do direito à vida das mulheres, um de ordem biológica (COVID-19) e outro de ordem cultural (violência contra mulher), conclui-se que há uma visível necessidade de alteração das percepções psicossociais sobre o que é ser homem e mulher, ainda que solucionadas as causas para o prolongamento do distanciamento social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Elba Ravane Alves Amorim, Centro Universitário Tabosa de Almeida- ASCES UNITA

Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Segurança Pública pela ASCES UNITA. Professora da ASCES UNITA.

Maria Yallane Barbosa , Centro Universitário Tabosa de Almeida- ASCES UNITA

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tabosa de Almeida-ASCES UNITA.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. SP: violência contra mulher aumenta 44,9% durante pandemia. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia. Acessado em 24 de jun. de 2020.

ALENCAR, Maria Fernanda dos Santos. SILVA, Rafael Bezerra da Silva. "As escravas Joana" de ontem e hoje. Disponível em https://www.brasildefatope.com.br/2020/06/08/artigo-as-escravas-joana-de-ontem-e-hoje. Acessado em 23 de jun. de 2020.

ALVES, M. C. L.; DUMARESQ, M. L.; SILVA, R. V. As Lacunas no Enfrentamento à Violência contra a Mulher: análise dos bancos de dados existentes acerca da vigilância doméstica e familiar. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/ Senado, abril/2016 (Texto para Discussão nº 196). Disponível em: www.senado.leg.br/estudos. Acesso em 23/05/2020.

ASCES. Manual para elaboração de projetos de pesquisa. Caruaru, 2019,p. 47.

BARRUCHO, Luis. Brasil é um dos países que menos realiza testes para covid-19, abaixo de Cuba e Chile. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52383539. Acessado em 23 de jun. de 2020.

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2003.

BOND, Letycia. Casos de feminicídio crescem 22% em 12 estados durante pandemia. Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-06/casos-de-feminicidio-crescem-22-em-12-estados-durante-pandemia. Acessado em 24 de jun. de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilao.htm. Acesso em 23/05/2020.

BRASIL. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 17/06/2020.

BRASIL. Senado Federal. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/publicacaodatasenado?id=violencia-contra-a-mulher-agressoes-cometidas-por-2018ex2019-aumentam-quase-3-vezes-em-8-anos-1. Acesso em 17/06/2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n. 1267/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1888112&filename=PL+1267/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n. 1291/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871919&filename=PL+1291/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n. 1319/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1871989&filename=PL+1319/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n.1444/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1872652&filename=PL+1444/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n.1458/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1906229&filename=PL+1458/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CÂMARA FEDERAL. PL n.1552/2020. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1873271&filename=PL+1552/2020. Acessado em 23 de jun. de 2020.

CARTA CAPITAL. Violência doméstica, a outra urgência da América Latina em quarentena. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/saude/violencia-domestica-a-outra-urgencia-da-america-latina-em-quarentena/. Acessado em 24 de jun. de 2020.

CORTÊS, Iáris Ramalho. MATOS, MyllenaCalasans de. Lei Maria da Penha: do papel para a vida Comentários à Lei 11.340/2006 e sua inclusão no ciclo orçamentário. 2ª Edição. 2009. CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria.

COSTA, J. F. Ordem Médica e Norma Familiar. Rio de Janeiro: Graal, 1983.

COSTA, Patrícia Rosalba Salvador Moura. Violências contra mulheres em tempos de COVID-19. Disponível em: http://www.ufs.br/conteudo/65089-violencias-contra-mulheres-em-. Acessado 17/06/2020.

CRESWELL, John. Projeto de Pesquisa: Métodos qualitativo, quantitativo e misto. Trd. Luciana de Oliveira Rocha. 2º ed. Porto Alegre, Artmed. 2007, p. 923.

ECCEL, Cláudia Sirangelo. SARAIVA, Luiz Alex Silva. CARRIERI, Alexandre de Pádua. masculinidade, autoimagem e preconceito em representações sociais de homossexuais. Revista Pensamento Contemporâneo em Administração, vol. 9, núm. 1, 2015, pp. 1-15.

FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: Editora da UnB, 2001.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Gênero e políticas públicas. Rev. Estud. Fem., Florianópolis, v.12, n.1, p.47-71, abr. 2004.

FOUCAULT, M. O sujeito e o poder. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

GTAGENDA2030. Mulheres são responsáveis por 75% de todo o trabalho de cuidado não remunerado no mundo. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29303. Acessado em 24 de jun. de 2020.

IBDFAM. Paternidade responsável: mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Disponível em http://www.ibdfam.org.br/noticias/7024/Paternidade+respons%C3%A1vel%3A+mais+de+5%2C5+milh%C3%B5es+de+crian%C3%A7as+brasileiras+n%C3%A3o+t%C3%AAm+o+nome+do+pai+na+certid%C3%A3o+de+nascimento. Acessado em 24 de jun. de 2020.

IBGE. Mercado de trabalho reflete desigualdades de gênero. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25223-mercado-de-trabalho-reflete-desigualdades-de-genero. Acessado em 24 de jun. de 2020.

IPEA. Pesquisa estima que o Brasil tem 101 mil moradores de rua. Disponível emhttps://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29303. Acessado em 24 de jun. de 2020.

KATO, Shelma Lombardi de. Lei Maria da Penha: uma Lei Constitucional para enfrentar a violência doméstica e construir a difícil igualdade de gênero. Revista dos Tribunais, v.71, p.266-296, 2008.

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO. 2018. Disponível em: http://www.ma.gov.br/agencia denoticias/seguranca/policia-militar-e-prefeitura-de-bacabal-firmam-parceria-para-orientar-policiais-sobre-lei-maria-da-penha. Acesso em 17/06/2020.

MELITO, Leandro. Em quarentena, 1 a cada 3 moradores de favela terá dificuldade para comprar alimentos. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2020/03/24/em-quarentena-1-a-cada-3-moradores-de-favela-tera-dificuldade-para-comprar-alimentos. Acessado em 24 de jun. de 2020.

MOREIRA, Maria Cecília Gonçalves. A violência entre parceiros íntimos: o difícil processo de ruptura. In: PUC, 2005; Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/8603/8603_1.PDFAcesso em 14/05/2020.

MOTTA, Daniel. Feminicídio aumentou 46% em SP, diz Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/04/20/feminicidio-aumentou-46-em-sao-paulo-diz-forum-brasileiro-de-seguranca-publica. Acessado em 24 de jun. de 2020.

MPPE, Ministério Público de Pernambuco. MPPE recomenda à SDS adoção de medidas para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam registrar online Boletins de Ocorrências. Disponível em https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/12837-delegacia-interativa-mppe-recomenda-a-sds-adocao-de-medidas-para-que-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-e-familiar-possam-fazer-boletins-de-ocorrencias-online. Acessado em 23 de jun. de 2020.

ONU. Chefe da ONU alerta para aumento da violência doméstica em meio à pandemia do coronavírus. Disponível em https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-alerta-para-aumento-da-violencia-domestica-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/. Acessado em 24 de jun. de 2020.

ONU. Cinco coisas que você deve saber agora sobre a pandemia do novo coronavírus. Disponível em. https://nacoesunidas.org/cinco-coisas-que-voce-deve-saber-agora-sobre-a-pandemia-do-novo-coronavirus/. Acessado em 23 de jun. de 2020.

PIOVESAN, Armando. TEMPORINI, Edméa Rita. Pesquisa exploratória: procedimento metodológico para o estudo de fatores humanos no campo da saúde pública. Revista Saúde Pública. V. 29, p. 318-325. 1995.

SABADELL, Ana Lucia. Violência contra a mulher e o processo de juridificação do feminicídio: reações e relações patriarcais no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 19, n. 72, p. 168-190, jan./mar. 2016.

SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos Pagu, 2001, p. 115-136.

SANTOS, José Matheus. Com isolamento social caem denuncias e registros de violência contra a mulher em Pernambuco veja como denunciar. Disponível em /https://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/06/15/com-isolamento-social-caem-denuncias-e-registros-de-violencia-contra-a-mulher-em-pernambuco-veja-como-denunciar/. Acessado em 23 de jun. de 2020.

SENADO FEDERAL. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil: indicadores nacionais e estaduais. Observatório da Mulher Contra a Violência, 2016. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/529424. Acesso em 17/06/2020.

TRIGO, M. H. B. Amor e Casamento no século XX. In: D’Incão, M. A. (Org.). Amor e Família no Brasil. São Paulo: Contexto, 1989.

VIRISSIMO, Vivian. Trabalhadora doméstica é a primeira vítima do coronavírus no estado do Rio. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2020/03/19/trabalhadora-domestica-e-a-primeira-vitima-do-coronavirus-no-estado-do-rio. Acessado em 23 de jun. de 2020.

Downloads

Publicado

2022-08-23

Como Citar

RAVANE ALVES AMORIM, Elba; YALLANE BARBOSA , Maria; BRENNO MARTINS ACIOLI, Witalo. Violência Contra Mulher e a Covid-19: Refletindo Sobre a Pandemia do Patriarcado e os Principais Pontos da Lei 14.022/20. RP3 - Revista de Pesquisa em Políticas Públicas, [S. l.], v. 1, n. 1, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rp3/article/view/34789. Acesso em: 27 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos