REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESTAQUE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: TITULAÇÃO, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES RESOLUTIVAS NO ESTADO DA BAHIA
DOI:
https://doi.org/10.18829/2317-921X.2024.e54689Palavras-chave:
Governança fundiária, Política Pública, Terra Pública, Titulação, Segurança JurídicaResumo
A política de regularização fundiária visa tornar regular a ocupação dos imóveis públicos, trazendo segurança jurídica aos ocupantes. Historicamente, diversas legislações regulamentaram esse processo. Este artigo analisa os dados obtidos pelo Projeto GOVFUN/BR (2023), referente aos documentos, titulatórios expedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no estado da Bahia para os imóveis públicos enquadrados nos termos dispostos no art. 40-A da Lei n.º 11.952/2009. O projeto identifica imóveis e qualifica informações referente ao processo de destinação das parcelas incluindo elementos como pagamento, liberação de cláusulas e condições resolutivas e registros imobiliários. O comparativo das áreas totais das terras públicas e das parcelas tituladas aponta para áreas remanescentes ainda não regularizadas pelo poder público. Uma parte considerável das parcelas outorgadas a particulares pelo instrumento de titulação, não tiveram seus processos totalmente finalizados, ou seja, as parcelas não foram destacadas do patrimônio público e, portanto, ainda se encontram sobre o domínio do INCRA.
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