Percepção das equipes de saúde da família sobre a implantação da política saúde do homem
Palavras-chave:
Saúde do Homem, Atenção primária a saúde, EnfermagemResumo
Com o objetivo de promover a assistência integral à saúde do homem, visando reduzir as taxas de morbimortalidade masculina o Ministério da Saúde (MS), em 2009, lançou a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem - PNAISH, tendo a atenção primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), privilegiando a Estratégia de Saúde da Família, como modelo assistencial para o atendimento das necessidades da população masculina. Objetivo: Trata-se de um estudo exploratório com objetivo de conhecer as percepções de trabalhadores de duas equipes de Unidades de Saúde da Família em relação ao processo de implantação da PNAISH. Método: Estudo de abordagem qualitativa, descritivo e exploratório, realizada por meio de entrevistas semi-estruturadas. Resultados: Dentre os principais resultados observados destacam-se as escassas ações com vistas a atender as necessidades da população masculina. Estas poucas ações centram-se na perspectiva curativista baseada no modelo biomédico. Conclusão: Nesse sentido, faz-se necessário que as equipes de saúde que trabalham na atenção primária, nível selecionado para implementação da PNAISH, sejam envolvidos e capacitados para que possam desenvolver em suas unidades estratégias inclusivas para a população masculina a fim de melhor atender suas demandas.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).