Tentativa de suicídio por intoxicação exógena:
contexto de notificações compulsórias
Palavras-chave:
Gestão, Politica de SaúdeResumo
Consideradohoje um relevante problema de saúde pública, a temática do suicídio vemdespertando o interesse do setor de gestão em saúde em reconhecer os mecanismoscontribuintes para este agravo. A intoxicação exógena é observada comfrequência como meio utilizado para efetuar esta violência autodirigida.Considerando-a um agravo de notificação compulsória, o estudo tem como objetivoidentificar o perfil dos atendimentos hospitalares por tentativa de suicídiopor intoxicação exógena em um hospital de referência entre o ano de 2013 e2014. O estudo caracteriza-se como quantitativo do tipo documentalretrospectivo. A coleta de dados foi realizada por meio de um formulárioelaborado com base na ficha de notificação para Intoxicação Exógena do SINAN(Sistema de Informação de Agravos de Notificação) embasado nos princípioséticos da resolução 466/12. Quanto a idade observa-se a predominância deindivíduos na faixa etária entre 21 e 41 anos representando metade dos casos. Amaioria das notificações refere-se a mulheres. Destaca-se a incidênciaconsiderada elevada, se comparada a outras regiões do país, que apresenta ocaráter emergencial destas ações diante da exposição facilitada a tóxicos, astaxas crescentes de notificações e os altos índices em adolescentes do sexofeminino.Ge
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).