Polifarmacoterapia e interações medicamentosas:
perfil de prescrições pediátricas de um hospital de ensino
Palavras-chave:
Gerenciamento de risco, Segurança do Paciente, Processo de Cuidar em Saúde e EnfermagemResumo
Acontecimentos adversos por medicamentos (AAM) constituem problema de saúde pública em todo o mundo, muitos são em decorrência de interações medicamentosas indesejáveis e de natureza prevenível. Estudo descritivo que objetivou caracterizar o perfil farmacoterápico e identificar interações medicamentosas (IMs). Analisaram-se 110 prescrições de pacientes na faixa etária de um a 12 anos de idade, em um hospital de ensino de Brasília, Distrito Federal, no período de outubro de 2005 a fevereiro de 2006. Constatou-se o registro de 292 medicamentos, predominantemente da classe do sistema nervoso (37,7%), preponderando prescrições com até cinco medicamentos (67,3%). Constatou-se a prescrição de medicamentos não aprovados e não autorizados para uso em pediatria. Foram identificadas seis IMs potenciais e grau de severidade moderada (66,7%). O horário de administração de medicamentos segue um padrão à s 6, 12, 18 e 22 horas, desconsiderando-se possíveis IMs. Conhecer o perfil farmacoterápico envolvendo o paciente pediátrico é de extrema relevância para a prevenção de AAM evitáveis, como as IMs indesejáveis.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).