Experiência do NATS do Instituto Nacional de Cardiologia com a CONITEC
Mots-clés :
Avaliação de tecnologia biomédica, Saúde pública, Núcleo de avaliação de tecnologias em saúdeRésumé
O Núcleo de Avaliação de Tecnologias do Instituto Nacional de Cardiologia foi constituído em 2009 e vem acompanhando e participando ativamente das políticas e do processo de incorporação tecnológicos no Brasil, através da parceria com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e outras unidades do Brasil e exterior. Objetivo: Documentar e analisar criticamente o funcionamento do Núcleo e seu relacionamento com a Comissão. Método: Descrição narrativa da criação e funcionamento do Núcleo, no período de 2009 a 2015, incluindo produção técnica e científica. Análises: O artigo relata fatores de sucesso e barreiras enfrentadas, a produção técnica e acadêmica, inovações e o amadurecimento do trabalho, que se caracteriza pela independência e investimento no ensino e pesquisa. Descreve a criação do núcleo, as atividades realizadas e o interesse do grupo por metodologia, o investimento em ensino e pesquisa e a relação com os parceiros no Brasil e no exterior. Considerações finais: a parceria foi fundamental para o desenvolvimento da equipe, criando um grupo de pesquisa aplicada ao Sistema Único de Saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).