A viabilidade da sistematização da assistência de enfermagem em serviço pediátrico:
uma abordagem reflexiva
Mots-clés :
GestãoRésumé
Este artigo objetiva refletir a viabilidade da Sistematização da Assistência de Enfermagem, processo de excelência do cuidar, em Unidade da Urgência e Emergência Pediátrica, considerando a vulnerabilidade do serviço, facilidades e dificuldades para implantação, exigência da Sistematização da Assistência de Enfermagem pelo Conselho Federal de Enfermagem, necessidade desse processo para o paciente e qualificação profissional do enfermeiro. Com base na leitura de publicações referentes aos temas e vivência das autoras, observou-se que ainda há entraves para seu direcionamento e efetivação, face à dependência de recursos (profissionais, materiais e equipamentos) e a dinâmica per se da Unidade de Urgência e Emergência. Considera-se que a viabilidade da Sistematização da Assistência de Enfermagem, no contexto das etapas, vai do diagnóstico ao plano de cuidados (processo de enfermagem), vertentes de implantação, manutenção e aperfeiçoamentos, que estão condicionados à estrutura organizacional; estimativas iniciais sobre a vivência da equipe de enfermagem no setor em questão; disponibilidade destes profissionais para aderir a proposta e o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes na perspectiva de um cuidado holístico (patologia, criança e família).
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).