Reabilitação auditiva e implante coclear bilateral em criança com paralisia cerebral
Mots-clés :
Paralisia cerebral, Implante Coclear, Reabilitação auditivaRésumé
OBJETIVO: Realizar uma revisão bibliográfica ampla sobre crianças com paralisia cerebral (PC) e deficiência auditiva e descrever o desenvolvimento das habilidades auditivas e de linguagem em crianças com paralisia cerebral (PC) e deficiência auditiva, usuárias de implante coclear (IC) bilateral, inserida em um programa de Reabilitação auditiva.
METODOLOGIA: Estudo prospectivo, analítico descritivo. Ampla revisão bilbiográfica foi realizada sobre o tema no MEDLINE/PUBMED e EMBASE além de análise detalhada das técnicas de reabilitação auditiva empregada como avaliação fonoaudiológica seriada; filmagens das terapias fonoaudiológicas e resultados de testes padronizados que avaliaram o desenvolvimento das habilidades auditivas e de linguagem oral - Escala de Integração Auditiva Significativa para crianças pequenas (IT-MAIS) e Inventário MacArthur de Desenvolvimento Comunicativo (IDC): primeiras palavras e gestos, respectivamente. Os testes foram aplicados nos seguintes períodos de uso do IC bilateral: 15, 20, 22, 31 e 38 meses.
RESULTADOS: Ampla revisão bibliográfica sobre o tema revelou que o implante coclear bilateral em crianças portadoras de surdez profunda e paralisia cerebral é a melhor opção em termos de reabilitação auditiva. A criança bilateralmente implantada apresentou nos testes IT-MAIS e IDC uma evolução significativa entre os 15 a 38 meses de uso do IC. No IT-MAIS apresentou score de 40% ao início e 75% ao término. No IDC, evoluiu a compreensão de vocábulos de 58 para 342 e o repertório linguístico de 54 para 289 vocábulos.
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Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).