Construção do controle social no municipio de Feira de Santana ”“ Bahia:
o processo de descentralização
Palabras clave:
Saúde Coletiva, Sistema Único de Saúde, Controle SocialResumen
O reconhecimento do brasileiro como cidadão tende a abrir espaços de construção democrática, de maneira que com este princípio organizativo a sociedade passa a participar efetivamente das ações do Estado. Destarte, o objetivo da pesquisa é compreender o processo de implantação dos conselhos locais de saúde no município. O estudo tem caráter descritivo e exploratório, utilizando de dados secundários colhidos através de analise documental. O período de coleta de dados iniciou no mês de setembro de 2012 até janeiro de 2013. O projeto de lei (PL) que disponha sobre a implantação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) foi aprovado em 1999, entretanto no ano seguinte a cidade sofre um retrocesso no controle social quando, após nova gestão municipal, o mesmo PL foi revogado. O ápice das discussões foi a VI Conferência Municipal de Saúde momento em que se fortalece a ideia de implantação dos CLS no município. Em 2006 propõe-se a elaboração de uma norma complementar para garantir a inclusão desse evento no plano municipal de saúde. Processualmente, as próximas ações são de atualizações dos novos conselheiros e expansão dos CLS pelas comunidades. Concluímos que o empoderamento técnico e político dos conselheiros são essenciais para responder aos anseios da comunidade.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).
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