Percepção dos profissionais da Atenção Básica sobre o matriciamento em saúde mental no interior de Goiás
Palabras clave:
Saúde coletiva, EnfermagemResumen
Teve como objetivo avaliar a percepção dos profissionais de saúde sobre o Apoio Matricial na Estratégia de Saúde da Família. Estudo do tipo qualitativo de caráter descritivo e exploratório, realizada em seis unidades de Atenção Básica no interior de Goiás, entre os meses de setembro 2013 a Janeiro de 2014, por meio de questionário semiestruturado, com 36 profissionais. Para análise dos dados utilizou-se a estatística descritiva simples e análise temática. Sobre o matriciamento, 64% dos profissionais acreditam que seja necessário haver capacitações voltada a equipe matriciada, para que possam compreender a proposta de atenção à saúde de pessoas com doença mental, enquanto que 50% acreditam que sua implantação apenas irá aumentar o trabalho já existente na unidade. Quanto ao funcionamento de um CAPS, 86% não conhecem o atendimento existente nesta unidade de saúde e 100% não acompanham os pacientes após o encaminhamento a este serviço. Os resultados apontam que estes profissionais desconhecem os cuidados prestados e seu despertar deve ocorrer não somente para o indivíduo em sofrimento psíquico, mas, para o apoio matricial diante das necessidades do núcleo familiar, em receber o devido acolhimento e os suportes diante da vivência da doença mental.
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Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).