Escalonamento de dose em radioterapia para tratamento neoadjuvante de câncer de reto:
revisão integrativa da literatura
Resumen
Objetivo: identificar as evidências científicas disponíveis na literatura acerca do escalonamento de dose de radioterapia no tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de reto localmente avançado (CRLA). Método: revisão integrativa, cuja questão norteadora da pesquisa foi: “Quais são as evidências disponíveis na literatura acerca do escalonamento de dose em radioterapia no tratamento neoadjuvante de pacientes com CRLA?”. Foram utilizadas as bases eletrônicas de dados Cochrane Library, Lilacs, PubMed e Web of Science, por meio de combinação de descritores controlados. Resultados: após análise de 957 publicações inicialmente encontradas, foram selecionados 15 estudos que abordavam a utilização de dose física de radiação ≥ 60 Gy para tratamento de CRLA. Os artigos incluídos na amostra possuem caráter prospectivo, três dos quais são ensaios controlados randomizados e com resultados a longo prazo. A taxa de resposta patológica completa mediana foi de 21%, com amplitude de 0-44%. As taxas de toxicidade aguda grave variam de 0-43%. Conclusão: o uso de doses de radiação ≥ 60 Gy no tratamento neoadjuvante de CRLA mostra-se viável, levando a aceitáveis níveis de toxicidade aguda e promissoras taxas de resposta patológica completa. Maiores ensaios clínicos controlados randomizados devem ser realizados para esclarecimento do tema.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).