O trabalho como mediador de saúde:
Análise de caso de paciente portador de neoplasia maligna em atividade
Palabras clave:
Política de Saúde, Saúde, TrabalhoResumen
O trabalho é um espaço de construção do sentido e, portanto, de conquista da identidade, de continuidade e historização do sujeito. A dinâmica das relações sujeito-organização do trabalho poderá ocupar um lugar significativo no processo de reapropriação e participação na luta contra a doença e na construção social. Objetivo: Investigar se o trabalho é uma variável que contribuiu para a melhora da qualidade de vida de doença em trabalhador portador de neoplasia maligna. Métodos: Relato de caso com análise do discurso obtido por meio de entrevistas realizadas no Hospital Sarah em Brasília ”“ DF no período de julho de 2004 a março de 2010 e revisão bibliográfica. Resultados: A descrição do caso demonstrou que o trabalho funcionou como mediador de saúde, contribuiu para a melhora do prognóstico, restabelecendo a autoestima do trabalhador e, consequentemente, sua relação pessoal, social, profissional, recuperando sua qualidade de vida. Conclusão: A reabilitação profissional teve dupla dimensão: social e econômica. Retornar ao ambiente de trabalho implicou ter consciência do valor humano, não somente como mera peça de produção, mas também como ser dotado de valores sociais, mentais, culturais e espirituais.
Descargas
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).