Organização do atendimento pré-hospitalar móvel de emergência:
uma questão de gestão dos serviços de saúde
Palabras clave:
Gestão, Políticas públicasResumen
O objetivo foi de compreender as reais funções dos Bombeiros Militares no atendimento de urgências e emergências em um município do interior do estado do Rio Grande do Sul e, especificamente, entender a relação de bombeiros militares na intersecção com outras instituições no atendimento de emergência. Metodologicamente, o estudo pode ser classificado como pesquisa qualitativa com abordagem descritiva e exploratória. Os sujeitos do estudo foram bombeiros militares atuantes no serviço de atendimento pré-hospitalar móvel do município. Os resultados indicam que embora os Bombeiros saibam identificar as suas atribuições durante o atendimento de emergência, há necessidade de ampliar a inter-relação entre as equipes e há falta de coordenação entre as instituições envolvidas. Considerações finais: sugere-se a elaboração de um núcleo de educação em urgências, com vistas a incluir todas as instituições, objetivando além da formação profissional, a capacitação permanente para o atendimento pré-hospitalar especificamente, habilitando continuamente esses recursos humanos para tal atendimento, proporcionando então, coesão e entrosamento entre as equipes.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).