O “não lugar” das Organizações Sociais e a busca dos gestores pela eficiência no SUS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.26512/gs.v11i1.28392

Palabras clave:

SUS, modelo de gestão, Organizações Sociais.

Resumen

El objetivo de este texto es identificar y analizar cómo se presentan las Organizaciones Sociales (OS) en la gestión de los servicios del Sistema Único de Salud (SUS) en los municipios de Santa Catarina, a través del estudio de los Planes de Salud Municipales en el cuatrienio 2018-2021 y las leyes que establecen el Programa de Incentivos Municipales a las Organizaciones Sociales. Esta es una investigación exploratoria a través del estudio bibliográfico y documental, que incluyó 23 municipios distribuidos entre las ocho macrorregiones de Santa Catarina. La primera parte presenta las tendencias teórico-políticas y técnicas en relación con el SUS y los modelos de gestión, problematizando los argumentos de la retórica neoliberal y la ocultación de la naturaleza privada de las OS. En la segunda parte, los resultados de la investigación documental muestran que los Planes de Salud Municipales hacen invisibles a las OS, mientras que en 10 municipios existen leyes que establecen el Programa de Organizaciones Sociales. Los planes generalmente usan un lenguaje muy genérico, que en realidad no nos permite interpretar si funcionan de acuerdo con los fundamentos del SUS. Solo un municipio defiende francamente la gestión pública del SUS. La falta de fondos es el problema señalado por la mayoría como el principal desafío de gestión y la narrativa técnico-gerencial de la eficiencia es una referencia para describir problemas y prioridades.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Tânia Regina Krüger, Universidade Federal de Santa Catarina

Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990), mestrado em Educação e Cultura pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1998) e doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Docente Associada dos curso de graduação e pós-graduação do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social, atuando principalmente nos seguintes temas: política social, SUS, serviço social, exercício profissional, política de saúde, participação, controle social, planejamento e gestão de políticas sociais. Integrante do Núcleo de Estudos em Serviço Social e Organização Popular - NESSOP. Pós doutoramento no Centro de Estudos Sociais- CES - Universidade de Coimbra em 2018. Pesquisadora Pq2 CNPq

Citas

Osório Jaime. O Estado no centro da mundialização. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular; 2019.

Brasil. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do programa nacional de publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Brasília (DF). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm

Siqueira CEG, Borges FT. Iventando o reiventado: as Organizações Sociais: de Saúde como modelo de gestão neoliberal de serviços de saúde à Bresser Pereira. In: Sodré F, Bussinger ECA, Bahia L (orgs). Organizações Sociais: agenda política e os custos para o setor público da saúde. São Paulo, Hucitec, 2018; 17-36

Brasil. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF): Senado; 1988.

TCU, Conass, Ibross. Boas práticas, gestão de parceria com o terceiro no setor na saúde. [internet]. Brasília; 2018. [Acesso em 14 nov 2019]. Disponível em https://www.ibross.org.br/livro-seminario-2018-boas-praticas-na-gestao-de-parceria-com-o-terceiro-setor-na-saude/.

Krüger TR, Reis C. Organizações sociais e a gestão dos serviços do SUS. Serv. Soc. Soc. 2019 maio/ago [Acesso em 14 nov 2019]; (135):271-289. DOI http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.178. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0101-66282019000200271&lng=pt&nrm=is&tlng=pt.6.

IBGE. Biblioteca. Perfil dos estados e municípios brasileiros 2018. Disponível em https://biblioteca.ibge.gov.br/ [Acesso em 21 dez 2019].

Boletim Política e Saúde. Alta Complexidade. Especial Organizações Sociais na Saúde. Ano III, 6 ed. Brasília; 3 abr 2017.

Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde. Documento “contra fatos não há argumentos que Sustentem as Organizações Sociais no Brasil”. Relatório Analítico de Prejuízos à Sociedade, aos Trabalhadores e ao Erário por parte das Organizações Sociais (OSs). Jun 2012. [Acesso em 14 nov 2019]. Disponível em https://drive.google.com/file/d/0B3SRQLv1tEAVOE9WUDAtYXlubnc/view.

Santa Catarina. Plano de desenvolvimento de Santa Catarina 2030. Florianópolis; 2018.

Portal de leis municipais. [Homepage na internet]. [Acesso em 4 nov 2019]. Disponível em https://leismunicipais.com.br/.

Gentili P. Neoliberalismo e educação: manual do usuário. In: Silve TT, Gentili P. (orgs.). Escola S.A.: quem ganha e quem perde no mercado educacional do neoliberalismo. Brasília (DF): CNTE. 1996; 9-49. Disponível em http://static.recantodasletras.com.br/arquivos/4002523.pdf.

Santos IS, Vieira FS. Direito à saúde e austeridade fiscal: o caso brasileiro em perspectiva internacional. Ciênc Saúde Colet [internet]. 2018 [acesso em 20 out 2019] 23(7):2303-2314. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n7/1413-8123-csc-23-07-2303.pdf.

Nogueira M A. As possibilidades da política. São Paulo: Paz e Terra; 1998.

Revista IHU On-line. Um Brasil de Bolsonaro será quebrado economicamente, isolado no mundo, exaurido e ensanguentado. Entrevista com Virginia Fontes [Internet].13 out 2018. [Acesso em 16 out 2019]. Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/583695-um-brasil-de-bolsonaro-sera-quebrado-economicamente-isolado-no-mundo-exaurido-e-ensanguentado-entrevista-com-virginia-fontes.

Brasil. Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, [...]; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Brasília (DF). Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm.

Diário do Alto Vale. Empresa que administrava UPA é investigada [Internet]. 19 jun 2018. [Acesso em 14 nov 2019]. Disponível em https://www.diarioav.com.br/empresa-que-administrava-upa-e-investigada/.

Tubarão. Capacitação sobre o edital de apoio à solução na Saúde acontece nesta quarta-feira [Internet]. Tubarão; 04 out 2019. [Acesso em 07 nov 2019]. Disponível em https://www.tubarao.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/16675/codNoticia/579181.

Publicado

2020-02-01

Cómo citar

1.
Krüger TR, Bastos C de ON. O “não lugar” das Organizações Sociais e a busca dos gestores pela eficiência no SUS. Rev. G&S [Internet]. 1 de febrero de 2020 [citado 23 de noviembre de 2024];11(1):03-24. Disponible en: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/28392

Número

Sección

Artigos Originais