O PARADOXO COLLINGDRIGE E AVALIAÇÂO DA INOVAÇÃO
Palabras clave:
Administração, InovaçãoResumen
O paradoxo de Collingdrige sobre o controle social da inovação e tecnologia mostra a falácia de um processo determinístico que supostamente parte com a inovação tecnológica e leva ao crescimento do mercado. Serve como explicação também como avaliação da tecnologia, como propriedade intelectual, mas nem sempre serve para os processos empresariais e empreendedores. Considerando a empresa em sua totalidade, há vários elementos que sugerem que o valor da tecnologia é parte dos ativos intangíveis e é integrada e coordenada da organização ”“ o capital humano e organizacional. Assim, uma valoração da tecnologia como um fragmento da empresa pode fazer sentido em termos de custo de pesquisa e desenvolvimento e de possíveis investimentos para desenvolver novas fases e pesquisas sobre a inovação que está sendo analisada. Porém como a tecnologia tem sua relevância em conjunto com outros fatores dentro da empresa, é necessário pensar em diferentes métodos de avaliação relacionados a diferentes momentos do processo empresarial, para não cair na armadilha do paradoxo de Collingdrige. O trabalho mostra esta análise crítica do processo com uma pesquisa bibliográfica desdobrando as diferentes fases do processo de inovação até a oportunidade de negócio.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).