Qualidade de vida e independência funcional de lesados medulares
Palabras clave:
Políticas de SaúdeResumen
Objetivos: verificar a correlação das variáveis qualidade de vida e independência funcional em homens com lesão medular traumática que realizam ou não atividade física em instituições do Distrito Federal. Materiais e métodos: Foram pesquisados 30 homens lesados medulares de etiologia traumática, divididos em praticantes (N=16) e sedentários (N=14), na faixa etária de 20 a 60 anos. Para as coletas dos dados utilizou-se como instrumentos o SF-36 (medical Outcomes study 36-Item short-Form Health Survey), a Medida de Independência Funcional (MIF) e o questionário para diagnostico do nível de atividade física da população alvo. Resultados: No estudo os indivíduos praticantes de atividade física apresentaram valores de independência funcional maior que os sedentários. O domínio capacidade funcional do SF-36 dos indivíduos que praticam atividade foi significativamente maior em relação aos sedentários. Conclusão: Os resultados mostraram que dentre as variáveis estudadas não houve relação significativa entre a qualidade de vida e a independência funcional e que a qualidade de vida esta intimamente ligada ao estilo de vida da pessoa, por conseguinte, intervenções como a atividade física podem promover melhora da independência funcional e qualidade de vida.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).