GESTÃO DO TRANSPORTE ELETIVO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL NA PERSPECTIVA DO USUÁRIO EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.18673/gs.v9i1.24647Palabras clave:
Artigos de PesquisaResumen
As Redes de Atenção à Saúde são serviços articulados que disponibilizam atenção integral e tem como uma de suas estratégias o transporte eletivo em saúde que favorece o acesso, intervindo em barreiras geográficas e financeiras. Buscou-se caracterizar perfil de usuários em mobilidade, aspectos do deslocamento e do acesso aos serviços em município de referência. Entrevistaram-se 384 usuários sobre perfil, deslocamento e acesso. Analisaram-se distribuição de frequências, medianas, diferenças interquartílicas e coeficiente de Spearman (p<0,05). Observaram-se a importância do transporte da gestão municipal e estadual para deslocamento (88%); média de 3,5 h de viagem; predomínio do encaminhamento pela gestão/profissionais e mediana de espera pelo atendimento, 83 dias. Os obstáculos distância geográfica, longo tempo de espera para o atendimento e o pequeno poder aquisitivo por parte expressiva dos usuários em situação mobilidade foram minimizados pela acessibilidade proporcionada pelo transporte eletivo em saúde e a disponibilidade dos recursos da rede do município de referência em proporcionar longos tratamentos.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Declaro que el presente artículo es original y que no ha sido sometido a publicación en ninguna otra revista, ya sea nacional o internacional, ni en parte ni en su totalidad. Declaro, además, que una vez publicado en la Revista Gestión & Salud, editada por la Universidad de Brasilia, el mismo no será sometido por mí ni por ninguno de los demás coautores a ningún otro medio de divulgación científica.
Por medio de este instrumento, en mi nombre y en nombre de los demás coautores, si los hubiere, cedo los derechos de autor del referido artículo a la Revista Gestión & Salud y declaro estar consciente de que el incumplimiento de este compromiso someterá al infractor a las sanciones y penas previstas en la Ley de Protección de Derechos de Autor (Nº 9609, del 19/02/98).