Avaliação clínica estruturada
Abstract
O mundo vive profundas modificações na área do conhecimento, da tecnologia, do sócio político e não poderia permanecer estático, na área da saúde. Requer-se um novo perfil de profissional, cuja prática seja pautada na ética, no rigor científico, na integralidade, na cidadania e na promoção de saúde e que desenvolva competências além de atenção em saúde como tomada de decisão, comunicação, liderança, administração e gerenciamento e educação permanente. Não existe um único método de avaliação capaz de atingir todos estes elementos (conhecimentos, habilidades e atitudes), entende-se que apenas a combinação de métodos é capaz de produzir os resultados esperados da avaliação. Como alternativa, as avaliações clínicas estruturadas, baseadas na observação “do fazer ou do demonstrar como se faz”, objetivando a avaliação. Na perspectiva de promover uma visão dos métodos avaliativos que vem sendo utilizado na educação em saúde, pretende-se neste artigo, de revisão de literatura, oferecer ao leitor uma descrição geral e diversificada, de métodos de avaliação clinica estruturada, enfatizando o Exame Clínico Objetivo Estruturado, o mais difundido no Brasil, almejando oportunizar, que mais profissionais da área de saúde possam conhecer e fazer uso desta ferramenta avaliativa.
Descritores: Avaliação Educacional, Avaliação em Saúde, Educação Baseada em Competência, Educação Superior.
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I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).