CICLISTAS E MOTORISTAS:
CONSUMIDORES ECOLOGICAMENTE CORRETOS?
Abstract
Atualmente discute-se a ideia de mobilidade urbana atrelada à sustentabilidade, com o interesse no melhor aproveitamento do espaço e no uso de meios de transporte menos poluentes e ruidosos. Neste cenário, a bicicleta ganha espaço como uma opção de baixo impacto ambiental e pressupõe-se que as pessoas que a utilizam como meio de transporte tenham maior consciência ambiental. Contudo, indaga-se se essa consciência é repassada para outros hábitos, como os de consumo. Assim, o objetivo neste artigo foi avaliar se as pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte possuem hábitos de consumo considerados mais sustentáveis em relação à s pessoas que utilizam majoritariamente o carro. O estudo foi realizado no Distrito Federal, e foram analisados 374 casos em uma amostra não probabilística por adesão. Para comparação de comportamentos, foi utilizado o teste não paramétrico U de Mann-Whitney. Os resultados apontam que os ciclistas tendem sim a ter hábitos de consumo mais sustentáveis do que as pessoas que têm o carro como seu meio de transporte principal. Ao mesmo tempo, apesar de haver diferença significativa no comportamento dos dois grupos, todas as pontuações foram baixas, indicando a necessidade de reforço na conscientização e no aumento da frequência de tais práticas.
Downloads
Downloads
How to Cite
Issue
Section
License
I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).