Editorial
Abstract
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, os serviços e ações de saúde passaram a ser universais, direito de todos e dever do Estado. A mesma Constituição determina que o direcionamento desses serviços deve ser de forma descentralizada com gestão local e em parceria com o conselho de saúde, instância deliberativa e paritária, onde se dá a relação entre os representantes dos usuários, dos prestadores de serviço, do governo, funcionários e profissionais que atuam na área da saúde.
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I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).