Avaliação clínica estruturada
Resumo
O mundo vive profundas modificações na área do conhecimento, da tecnologia, do sócio político e não poderia permanecer estático, na área da saúde. Requer-se um novo perfil de profissional, cuja prática seja pautada na ética, no rigor científico, na integralidade, na cidadania e na promoção de saúde e que desenvolva competências além de atenção em saúde como tomada de decisão, comunicação, liderança, administração e gerenciamento e educação permanente. Não existe um único método de avaliação capaz de atingir todos estes elementos (conhecimentos, habilidades e atitudes), entende-se que apenas a combinação de métodos é capaz de produzir os resultados esperados da avaliação. Como alternativa, as avaliações clínicas estruturadas, baseadas na observação “do fazer ou do demonstrar como se faz”, objetivando a avaliação. Na perspectiva de promover uma visão dos métodos avaliativos que vem sendo utilizado na educação em saúde, pretende-se neste artigo, de revisão de literatura, oferecer ao leitor uma descrição geral e diversificada, de métodos de avaliação clinica estruturada, enfatizando o Exame Clínico Objetivo Estruturado, o mais difundido no Brasil, almejando oportunizar, que mais profissionais da área de saúde possam conhecer e fazer uso desta ferramenta avaliativa.
Descritores: Avaliação Educacional, Avaliação em Saúde, Educação Baseada em Competência, Educação Superior.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).