Planejamento familiar:
importância das práticas educativas em saúde para jovens na atenção básica
Palavras-chave:
Gestão, Educação, Políticas de saúdeResumo
O planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem de optar em ter ou não ter filhos, por meio de uma assistência especializada e com informação. Estas informações são ofertadas por intermédio da atenção básica durante o programa de planejamento familiar. Englobar os adolescentes no planejamento familiar é uma tarefa de grande importância, sendo que neste período os jovens estão despertando em si a sexualidade. Por meio de estudos já realizados observa-se que há um despreparo da equipe de enfermagem para abordar esses usuários. Para tanto, este estudo propõe refletir sobre a importância das práticas educativas criativas em saúde a fim de contribuir para uma maior participação dos jovens e adolescentes nas atividades do planejamento familiar, utilizando como recurso metodológico a revisão de literatura, constituída principalmente por artigos científicos. Para o levantamento dos artigos na literatura, realizou-se uma busca na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), em diversos bancos de dados. Acredita-se que a abordagem de novas pedagogias de ensino baseadas na arte e criatividade poderá atrair os jovens e adolescentes ao programa. Disponibilizar informações lúdicas durante o planejamento familiar é uma das melhores formas de adesão a um programa de prevenção e promoção.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).