Participação do enfermeiro na gestão de recursos hospitalares
Palavras-chave:
Enfermagem, Gestão hospitalarResumo
Objetivo: analisar a participação do enfermeiro na definição e gerenciamento de recursos materiais, humanos, físicos e financeiros no trabalho cotidiano da enfermagem em um hospital. Método: estudo de caso de abordagem qualitativa, realizado em um hospital geral, privado de médio porte. Os dados foram coletados por meio de entrevistas com roteiro semiestruturado, totalizando 23 participantes dentre eles enfermeiros e diretores. Como critério de inclusão foram selecionados profissionais que lidam diretamente com a gestão de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais na instituição. Os dados foram submetidos à análise de conteúdo. Resultados: os enfermeiros participam do gerenciamento dos recursos materiais, humanos, físicos e financeiros em nível intermediário, com diferentes graus de autonomia, mas principalmente fornecendo informações. Evidenciou-se maior participação dos coordenadores de enfermagem nas decisões sobre o gerenciamento de recursos humanos de enfermagem e no gerenciamento de recursos materiais. Conclusão: o enfermeiro participa da gestão de recursos hospitalares em nível intermediário e a decisão final sobre pessoal, material ou espaços físicos se concentra na diretoria.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).