Acesso aos medicamentos incorporados no SUS:
estratégias para garantia da sustentabilidade econômica
Resumo
Os medicamentos, quando adequadamente selecionados e usados de forma racional, se caracterizam como importantes tecnologias para a proteção e recuperação da saúde de uma população. Todavia, a incorporação de novos medicamentos é uma das principais formas de pressão nos sistemas de saúde, inclusive no Sistema Único de Saúde. Por isso, é fundamental o estabelecimento de fluxos para a avaliação da incorporação daquelas tecnologias mais custo-efetivas, como o Brasil tem feito a partir de 2006, com o estabelecimento da Política Nacional de Gestão de Tecnologias. O presente artigo descreve, de forma crítica e reflexiva, as estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde para viabilizar, economicamente, o acesso à queles medicamentos incorporados pelo SUS após a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). A ampliação seletiva das aquisições centralizadas e o estabelecimento de acordos de preços com os fabricantes são as principais estratégias utilizadas pelo Ministério da Saúde para a redução dos preços dos medicamentos e viabilizar a incorporação de novos medicamentos. Os recursos otimizados têm sido utilizados na garantia do acesso universal a essas tecnologias incorporadas, com a minimização do impacto sobre o orçamento anual do Ministério da Saúde.
Descritores:Assistência Farmacêutica, Avaliação de Tecnologias em Saúde, Economia Sustentável, Alocação de Recursos em Saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).