Reprodutibilidade inter-avaliador do teste de discriminação de dois pontos na região plantar
Palavras-chave:
Políticas de saúdeResumo
Introdução: a avaliação sensitiva periódica permite detectar perdas sensoriais para acompanhar a evolução do quadro. O teste de discriminação de dois pontos (DDP) é um teste clássico, de fácil aplicação e baixo custo, que determina a sensibilidade tátil funcional, e a reprodutibilidade deste pode facilitar o acompanhamento do tratamento e das condutas adotadas. Objetivo: verificar a reprodutibilidade inter-avaliador do DDP em idosos institucionalizados e em jovens adultos. Metodologia: foram selecionados 12 idosos residentes em uma Instituição de Longa Permanência (grupo 1 ”“ G1) e 24 adultos jovens (grupo 2 ”“ G2), os quais foram submetidos ao teste DDP por meio do aparelho TouchTest®, por dois avaliadores. Para o tratamento estatístico dos dados, aplicou-se o teste de normalidade pelo método Shapiro-Wilk, e teste T para amostras independentes, com nível de significância p<0,05; e os resultados processados pelo programa SPSS, versão 13. Resultados: no G1 pôde-se perceber uma tendência para que houvesse diferença dos resultados obtidos entre os avaliadores (p=0,08); no G2 p=0,95 praticamente não houve diferença entre os resultados (p=0,95). Conclusão: O teste de DDP mostrou-se reprodutível quando aplicado inter-avaliador para a mensuração da sensibilidade plantar de idosos e adultos jovens.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).